Por Rosiene Carvalho, da Redação
MANAUS – O relator do registro de candidatura do candidato a governador do Amazonas e senador Eduardo Braga (PMDB), jurista Felipe Thury, identificou problemas nos documentos de três partidos que integram a coligação “União pelo Amazonas” que podem gerar perda de tempo de TV e rádio.
Nesta segunda-feira, Braga pediu que o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) retire Amazonino Mendes (PDT) da disputa em função de problemas na documentação apresentada ao tribunal sustentando que atas da convenção da coligação adversária foram fraudadas. Amazonino nega o problema.
Segundo o despacho de Felipe Thury, a unidade técnica do TRE informou que PSDC e PTB do deputado federal Sabino Castelo Branco estão com os registros das agremiações partidárias suspensos por ausência de prestação de contas partidárias.
Com isso, se a coligação de Braga não comprovar o contrário, as duas siglas podem ser excluídas da aliança e o candidato ter perdas nos tempos de TV e Rádio.
Além desse problema com o PSDC e PTB, ao analisar os documentos do Drap (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) de Braga, a unidade técnica do TRE também apontou problemas na ata do PR do candidato a vice de Braga, Marcelo Ramos.
Segundo o despacho de Thury, a ata de convenção foi apresentada sem a lista de presença dos convencionais. Ou seja, dos membros do partido com direito e dever, segundo prevê a legislação, de participar da decisão que levou o PR a integrar a chapa de Braga.
O diretório estadual do Partido da República apresentou apenas a assinatura dos membros da direção.
No despacho, o relator do pedido de registro da coligação de Braga determina a intimação da coligação para sanar as falhas num prazo de 72 horas. Como o despacho foi assinado nesta segunda-feira, Braga tem até quinta-feira, 29, para apresentar documentos que resolvam as pendências do PTB, PSDC e PR.
A coligação “União pelo Amazonas” informou que todos os documentos pendentes no Drap serão providenciados e apresentados ao TRE dentro do prazo estipulado pelo juiz.
A situação do PR é menos complexa de resolver porque é comum que neste período pós-registro de candidatura e impugnações haja apresentação de documentos pendentes, diligências e documentos anexados após os primeiros dias. Embora a chapa de Braga não tenha sido contestada.
Já a situação do PSDC e PTB é menos simples em função de que a informação sobre a suspensão do registros das siglas tem origem no próprio TRE-AM que, em tese, dispõe de dados sobre a situação de todos os partidos e seus diretórios estaduais e municipais. Cabe ao colegiado do TRE, a análise da prestação de contas destas siglas e recursos de prestações de contas dos diretórios municipais.
TSE
A Resolução nº 23.464/2015 do TSE, a mais recente sobre prestação de contas partidárias, não prevê em seu texto suspensão de registro por ausência de prestação de contas, caso a mesma seja comprovada. Apenas suspensão do acesso aos recursos ao fundo partidário.
A reportagem apurou que as resoluções anteriores a de 2015 previam este tipo de suspensão. Portanto, a dúvida que a coligação de Braga terá que sanar é se a suspensão foi decretada em função de não apresentação de prestações de contas anteriores a 2015 e se o problema não foi solucionado antes do pedido de registro de candidatura.
Neste caso, o TRE deve analisar se prevalece a suspensão diante da mudança do entendimento do TSE sobre a penalidade ao partidos que ignoram a obrigação de prestar contas do uso do dinheiro público para fins partidários.
Advogado eleitoralista ouvido pelo ATUAL informou que a condição do PSDC e PTB é “coisa rara” e não tinha até o momento notícia de situação de partido que simplesmente ignorasse a prestação de contas.
Eleição Suplementar
O Amazonas volta às urnas em 6 de agosto para escolher entre nove candidatos qual deve terminar o mandato de José Melo (Pros) eleito em 2014, mas cassado em maio deste ano por compra de votos.
A reportagem tentou contato com o deputado Sabino Castelo Branco pelo telefone 99XXX-XX88, mas as chamadas não foram atendidas.
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