O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
zmanchete

Juiz tem que provar capacidade psicológica para andar armado, decide o STF

9 de janeiro de 2018 zmanchete
Compartilhar
Morador de área rural que comprar uma arma não poderá levá-la quando se deslocar para outros locais (Foto: Raphael Alves/TJAM)
Para obter ou renovar posse de arma de fogo, juiz tem que provar aptidão psicológica (Foto: Raphael Alves/TJAM)

Da Agência STF

BRASÍLIA – O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), indeferiu pedido de liminar formulado por associações de magistrados para suspender a exigência de comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para que juízes possam adquirir, registrar e renovar o porte de armas de fogo. A decisão se deu na ACO 2280, ajuizada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) contra dispositivos da Instrução Normativa 023/2005 do Departamento de Polícia Federal e do Regulamento da Lei do Desarmamento (Decreto 6.15/2008) que passaram a exigir a comprovação.

Segundo as associações, a exigência inviabiliza ou restringe a prerrogativa dos magistrados de portar arma para defesa pessoal, contida no artigo 33, inciso V, da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Conforme a argumentação, as normas da Loman só poderiam ser regulamentadas por lei de iniciativa do próprio Poder Judiciário ou por normas regimentais dos Tribunais ou do Conselho Nacional de Justiça. Em resposta a pedido administrativo, a Polícia Federal teria se recusado a reconhecer a prerrogativa.

No pedido de tutela de urgência, os magistrados sustentavam o constrangimento ilegal a que estariam sendo submetidos aqueles que precisam se utilizar da prerrogativa do porte de arma para defesa pessoal, daí a pretensão de suspender a eficácia das normas. No mérito, pedem que o STF declare sua ilegalidade e inconstitucionalidade incidental, para que possam realizar a aquisição, o registro e a renovação de porte de arma e assegurar seu porte para defesa pessoal sem a necessidade de serem submetidos a testes de capacidade técnica e aptidão psicológica.

Decisão

Ao examinar o pedido de tutela provisória, o ministro Fachin assinalou que, apesar de precedentes apontados pelas associações, o STF, em casos que discutiam a mesma questão, negou seguimento às Ações Ordinárias 2259 e AO 1429 (ambas de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski) com o entendimento de que a demanda implica discussão de lei em tese e, portanto, seria cabível apenas no âmbito de controle concentrado de constitucionalidade. “A existência de entendimentos diversos acerca da mesma matéria indica, ao menos no juízo prefacial, característico dos provimentos liminares, a ausência da probabilidade suficientemente apta do direito alegado”, afirmou.

Fachin também não verificou a presença de risco na demora, outro requisito para a concessão da liminar, uma vez que a instrução normativa foi expedida em setembro de 2005 e o Decreto 6.715, que regulamentou a Lei do Desarmamento, em 2008. “O transcurso de quase de dez anos entre a edição das normas impugnadas e a propositura da presente ação infirmam os argumentos apresentados pela parte requerente em sede cautelar”, concluiu.

Notícias relacionadas

Justiça nega extradição para o Brasil e ex-deputada Carla Zambelli é libertada na Itália

Câmara informa ao STF que ‘aprecia’ pedidos de viagens de Mário Frias ao exterior

Luiz Fux diverge de Gilmar Mendes e defende limitar foro privilegiado para autoridades

AGU defende no STF que Lei da Dosimetria, que reduz penas de golpistas, é inconstitucional

Associações de magistrados defendem teto salarial de R$ 71 mil no serviço público

Assuntos Ajufe, Anamatra, juiz, posse de arma, STF
Cleber Oliveira 9 de janeiro de 2018
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Carla Zambelli com o advogado Pieremilio Sammarco ao deixar a prisão (Foto: pierimilio68/Instagram)
Política

Justiça nega extradição para o Brasil e ex-deputada Carla Zambelli é libertada na Itália

23 de maio de 2026
Mário Frias informou que vai prestar esclarecimentos sobre viagens (Foto: Marcelo Casal Jr./ABr)
Política

Câmara informa ao STF que ‘aprecia’ pedidos de viagens de Mário Frias ao exterior

22 de maio de 2026
Luiz Fux fez duro discurso contra falas de Jair Bolsonaro (Foto: Fellipe Sampaio/SCO STF)
Política

Luiz Fux diverge de Gilmar Mendes e defende limitar foro privilegiado para autoridades

20 de maio de 2026
Golpistas em ataque às sedes dos Três Poderes no dia 8/1/2023: réu é absolvido (Foto: Joedson Alves/ABr)
Política

AGU defende no STF que Lei da Dosimetria, que reduz penas de golpistas, é inconstitucional

19 de maio de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?