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Dia a Dia

Juiz suspende show de Safadão em Tabatinga; cachê era de R$ 700 mil

7 de julho de 2022 Dia a Dia
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wesley safadão
Contratação de Wesley ‘Safadão’ está orçada em R$ 250 mil (Foto: Reprodução/Facebook)
Da Redação

MANAUS – O juiz Edson Rosas Neto, da Comarca de Tabatinga (distante 1.110 quilômetros de Manaus), suspendeu o show do cantor Wesley Safadão no município. A apresentação estava agendada para o 8.º Festival das Tribos do Alto Solimões (Festisol), entre os dias 25 a 28 de agosto.

A decisão liminar foi proferida no final da tarde desta quarta-feira (6) na Ação Civil Pública nº 0600606-47.2022.8.04.7300 apresentada pelo Ministério Público.

Edson Rosas ordenou que a prefeitura evite pagar pelo show e estipulou multa R$ 500 mil. “Em caso de necessidade e na iminência do descumprimento desta ordem judicial, autorizo o auxílio de força policial e a apreensão dos bens necessários à realização do evento, como instrumentos musicais e caixas de som, nos termos do artigo 497, caput, do Código de Processo Civil”, determinou o magistrado.

Na ação, o MP considerou o elevado o cachê de R$ 700 mil a ser pago ao artista. Esse valor, segundo o MP, violaria dispositivos constitucionais, principalmente aqueles relacionados aos direitos fundamentais à vida, à saúde e à educação.

Outra situação recente e semelhante ocorreu no município amazonense de Urucurituba, durante a chamada “Festa do Cacau”, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu o show de uma dupla sertaneja, também em atendimento a ação proposta pelo Ministério Público.

“Desse modo, a exemplo do ocorrido recentemente na Comarca de Urucurituba/AM, na qual a realização dos eventos musicais fora suspensa às vésperas da data programada, entendo que o indeferimento da medida de urgência e consequente suspensão apenas em grau recursal ensejaria prejuízos maiores ao Poder Público e aos turistas que se deslocariam até Tabatinga para assistir ao evento, arcando com despesas de transporte, alimentação e hospedagem, razão pela qual a suspensão do evento musical objeto da demanda é medida que se impõe”, argumentou o juiz em trecho da decisão.

Em sua manifestação nos autos, o Município de Tabatinga requeria o indeferimento do pleito de urgência feito pelo MP. Alegou que vem investindo nas políticas públicas mencionadas pelo Ministério Público do Estado.

O juiz também marcou audiência de conciliação, em formato híbrido, para o dia 15 de julho, às 9h.

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Assuntos manchete, Tabatinga (AM), Wesley Safadão
Cleber Oliveira 7 de julho de 2022
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