

Do ATUAL
MANAUS – O juiz Roberto Santos Taketomi, responsável pela propaganda eleitoral em Manaus, determinou que o prefeito David Almeida (Avante), que disputa a reeleição, suspenda a veiculação de uma propaganda contra o adversário dele no segundo turno, Alberto Neto (PL), O juiz afirmou que a peça contém “informações inverídicas e descontextualizadas” e fixou multa de R$ 10 mil em caso de desobediência.
Na peça, David faz cinco acusações contra Alberto Neto, entre elas a de que o parlamentar, atuando como policial militar, foi investigado por suspeita de extorquir um motorista de Uber.
Conforme Taketomi, Alberto comprovou que o inquérito sobre esse caso foi arquivado por falta de provas. O juiz sustentou que o vídeo de David “omitiu o desfecho do processo, transmitindo ao eleitor a falsa impressão de que o candidato continua envolvido em investigações criminais”.
David também acusou Alberto Neto de tratar como ladrão e prender indevidamente um trabalhador inocente. O caso ocorreu em outubro de 2020, no período da campanha eleitoral em que Alberto também disputava o cargo de prefeito.
Alberto relatou, à época, que participava de ato de campanha no bairro Coroado, zona leste de Manaus, quando percebeu movimentação suspeita em um ônibus da linha 651. Ele entrou no ônibus e deteve o pedreiro Adão dos Santos Almeida.
Dias após a abordagem, em entrevista ao ATUAL, Adão disse era inocente e que sofreu consequências por conta da acusação. O homem pediu uma retração pública, o que nunca ocorreu.
Em relação a essa acusação, Taketomi acolheu o argumento de Alberto Neto de que “não há registro de ação penal contra o candidato, tampouco ação indenizatória do suposto ofendido”.
O magistrado classificou como falsa a informação veiculada por David de que o deputado não enviou recursos de emendas para o município no período crítico da pandemia de Covid-19.
Conforme Taketomi, “documentos anexados demonstram que o candidato, à época deputado federal, destinou emendas parlamentares para hospitais da capital, evidenciando a falsidade da afirmação veiculada”.
O prefeito também acusou o adversário de votar contra os interesses da Zona Franca de Manaus na reforma tributária discutida e aprovada no Congresso Nacional. O parlamentar foi o único dos nove deputados federais que votou contra o projeto em dezembro de 2023.
De acordo com o juiz, “foi esclarecido que o candidato votou a favor da manutenção da competitividade da Zona Franca de Manaus, tendo justificado seu posicionamento em defesa do sistema tributário vigente, que ele acreditava proteger os interesses da região”.
Taketomi concluiu que o conteúdo das inserções de David “distorce o contexto das ações legislativas do representante”.
Sobre a acusação de que Alberto Neto se aliou ao PT nas eleições de Parintins, Taketomi afirmou que “na realidade, o PL, partido do candidato, apoiou o candidato Mateus Assayag, o qual recebeu apoio de várias frentes, inclusive do ex-presidente Jair Bolsonaro, em uma coligação que incluía o PT”.
O juiz sustentou que o apoio de Alberto Neto estava “alinhado ao PL” e que e a afirmação de aliança direta com o PT “é inverídica e descontextualizada”.
“Verifica-se, da análise dos autos, que as inserções questionadas apresentam indícios suficientes de informações inverídicas e descontextualizadas. As alegações de envolvimento criminal, de omissão durante a pandemia, de voto contra interesses regionais e de aliança com partidos de ideologias adversárias não condizem com os fatos trazidos pela parte autora, conforme documentação acostada”, afirmou Taketomi.
“A Resolução TSE n.º 23.610/2019, em seu art. 9º-C, veda a utilização de propaganda eleitoral que contenha ‘conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral'”, completou o juiz.
