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Geral

Juiz suspende embargos e Instituto ‘Onça-Pintada’ pode receber animais

2 de dezembro de 2022 Geral
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Por Phillippe Watanabe, da Folhapress

SÃO PAULO – Um juiz federal suspendeu provisoriamente os embargos aplicados contra o Instituto Onça-Pintada (IOP), multado em junho pelo Ibama pela morte de animais que vivem no criadouro e por exposição dos bichos mantidos no local – os donos do criadouro são ativos em redes sociais e costumam aparecer em contato direto com seres silvestres.

A Justiça, que não julgou a procedência das autuações do Ibama, levou em conta possíveis riscos à fauna silvestre com a manutenção dos embargos pelo local não poder receber ou tratar novos animais.

O instituto foi multado pela morte de 72 animais silvestres e pela exposição de bichos selvagens. As três multas recebidas pelo instituto em junho chegam ao valor de R$ 452,5 mil. Antes disso, a entidade já havia sido multada em 2020, em R$ 1.500, por maus-tratos – usar spray de pimenta – contra uma onça.

Segundo magistrado, há tal risco “seja pela impossibilidade de recebimento de novos animais, seja pela obrigatoriedade de transferência de animais já custodiados”.

O juiz Marcelo Albernaz, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), afirma nos autos que novos animais que talvez precisassem de acolhimento não teriam “acesso a todo o corpo de biólogos e veterinários”, o que impediriam “eventual tratamento e possível recuperação”. Também foi levada em consideração uma possível necessidade de transferência dos animais sob o cuidado do criadouro.

A antecipação de tutela foi proferida após um recurso apresentado pelo IOP contra uma decisão desfavorável que recebeu na 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.

O instituto vem contestando as multas recebidas. Afirma, por exemplo, que o Ibama não realizou uma vistoria presencial no local. Em sua defesa, os advogados do IOP dizem também que não é feita exposição dos bichos, considerando que não há recepção de público (fora os cuidadores). Por lei, criadouros não podem receber visitantes.

O juiz federal ressaltou, porém, que não se trata de uma decisão sobre os possíveis danos ambientais apontados pelo Ibama. Ele cita também que se discute, neste momento, “as condutas de responsáveis/funcionários do IOP que postaram fotos nas redes sociais, em situação de interação de animais da fauna silvestre com animais de outras espécies e com animais domésticos”.

“Por fim, não obstante a reprovabilidade de se promover a interação de animais que não deveriam interagir, entendo que a medida de embargo se afiguraria muito mais gravosa aos animais do IOP”, diz o magistrado, sobre os possíveis riscos da manutenção do embargo aplicado pelo Ibama.

Algumas questões, porém, são brevemente mencionadas na decisão. O IOP, por exemplo, vem questionando a validade da atuação do Ibama no caso. O juiz afirma que o Ibama detém a competência para fazer autos de infração e embargo em casos como o do Instituto Onça-Pintada, até que órgão estadual certifique a regularidade da propriedade.

Mas, no caso do IOP, não teria havido omissão da Semad (Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás). O juiz afirma ainda que a secretaria deu autorização de funcionamento para o local e que percorreu cada recinto e vistoriou animais, “afirmando que as instalações que abrigam os animais estavam satisfatórias”. Albernaz cita três relatórios de vistoria, sendo o último de 2022.

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Assuntos onça-pintada
Cleber Oliveira 2 de dezembro de 2022
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