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Política

Juiz suspende eleição para direção da Associação Amazonense de Municípios

14 de dezembro de 2020 Política
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Juiz suspendeu efeitos de assembleia que elegeu Jair Souto e Abraão Lasmar para o comando da Associação Amazonense dos Municípios (Divulgação/ AAM)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O juiz plantonista Manuel Amaro de Lima suspendeu, no domingo, 13, a eleição que conduziu o prefeito reeleito de Manaquiri, Jair Souto (MDB), ao cargo de presidente da AAM (Associação Amazonense dos Municípios). Segundo o magistrado, a escolha do novo presidente não seguiram regras previstas no estatuto da entidade.

“No caso concreto, verifica-se que ficou demostrado a inobservância de vários artigos do Estatuto da Associação Amazonense de Municípios”, diz trecho da decisão.

Lima determinou a manutenção do diretor executivo, Luiz Antônio de Araújo Cruz, como responsável pela administração da associação até a posse do novo conselho diretor. Cruz estava no cargo desde o dia 1º de junho, quando o então presidente, Junior Leite, prefeito de Maués, renunciou ao cargo para concorrer à reeleição em seu município

Na última sexta-feira, 11, em assembleia convocada em caráter de emergência, Souto foi eleito o novo presidente do órgão e Abraão Lasmar, prefeito de Santo Antônio do Içá, foi escolhido como o vice. Na ocasião, Souto afirmou que os municipalista precisam que a entidade “represente verdadeiramente os interesses dos municípios”.

No domingo, 13, Júnior Leite e Anderson Sousa (PP), prefeito de Rio Preto da Eva, ajuizaram uma ação anulatória alegando que em maio deste ano, através da Resolução nº 01/2020, Cruz foi designado para responder pela administração da AMM até a posse do novo conselho diretor, para que a gestão da entidade não fosse interrompida.

Na disputa entre prefeitos do Amazonas, Leite e Souza alegaram que 14 prefeitos “procederam com o ato ilegal de realizar uma assembleia extraordinária sem seguir o procedimento legal estabelecido no Estatuto Social da AAM”.

De acordo com o juiz, o estatuto da AMM prevê que a assembleia geral será instalada, em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados, qual seja 32 associados de um total de 62. “No entanto, verifico que a ata de reunião dos membros da AAM só teve a participação de 16 (dezesseis) prefeitos presentes”, disse Lima.

Ainda de acordo com o juiz, os prefeitos que participaram da reunião não seguiram regra que estabelece não só o Conselho Diretor, mas também o Conselho Fiscal e o Conselho de Vice-Presidentes Regionais. Não cumpriram também outra regra que prevê a convocação dos associados por meio de carga registrada e com antecedência mínima de 15 dias.

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Assuntos Abraão Lasmar, Associação Amazonense dos Municípios, destaque, Jair Souto
Felipe Campinas 14 de dezembro de 2020
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