O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Juiz suspende repasses de consignados de segurados da Amazonprev ao Banco Master

5 de fevereiro de 2026 Dia a Dia
Compartilhar
aposentadoria
Juiz suspende repasse de empréstimos consignados de segurados da Amazonprev ao Master (Foto: Cláudio Heitor/Secom)
Do ATUAL, com Ascom TJAM

MANAUS – O juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, suspendeu os repasses de empréstimos consignados dos servidores e segurados da Amazonprev, vinculados ao Banco Master, obtidos por meio de descontos em folha de pagamento.

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (5) no processo nº 0027354-14.2026.8.04.1000 e atende pedido de tutela cautelar feito pela Fundação Previdenciária do Estado do Amazonas e pelo Estado do Amazonas.

Segundo a tutela, o pedido ocorre devido à aplicação, pela Amazonprev, de R$ 50 milhões em Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master em 6/6/2024, e que, “diante da conjuntura de incerteza quanto à liquidez do grupo pertencente ao requerido, que encontra-se em liquidação extrajudicial, haveria o risco iminente de não obter satisfação do crédito a que faz jus”.

Conforme a decisão, os valores dos consignados devem ser provisionados em conta judicial específica, até decisão de mérito, com o compromisso de prestação de contas a cada 60 dias, para que sirvam de garantia especial à restituição ou compensação de valores investidos pela Amazonprev ou à eventual responsabilização dos réus pelo inadimplemento dos créditos, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 20 mil, a partir do comprovado descumprimento da ordem, no limite de até 20 dias/multa. A suspensão dos repasses ao banco deve ser comprovada em 30 dias.

Os réus Banco Master e EFB Regimes Especiais e Empresas Ltda. (administradora especial definida pelo Banco Central) devem se abster de adotar qualquer medida restritiva em relação aos servidores, aposentados e pensionistas, que constam como parte nos contratos de empréstimo consignado, ficando proibidas práticas como negativação em cadastros restritivos de crédito, protesto ou ajuizamento de ações judiciais de cobrança, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 20 mil a partir do comprovado descumprimento da ordem, no limite de até 20 dias/multa.

Sede do Banco Master: senadores vão acompanhar investigação sobre fraude (Foto: Rovena Rosa/ABr)
Sede do Banco Master: empresa financeira foi liquidada pelo Banco Central (Foto: Rovena Rosa/ABr)

Processo

Segundo o magistrado, diante das Letras Financeiras investidas, a Amazonprev passou a ser titular de crédito do Banco Master S.A; e o Estado do Amazonas e da Fundação Previdenciária têm obrigações quanto ao repasse dos valores descontados em folha dos servidores e segurados ao banco.

Assim, observa o juiz Leoney Harraquian, “a reciprocidade de obrigações resta demonstrada no fato de que há um direito contra o Estado do Amazonas e a Amazonprev, o que não se confunde com o direito contra os mutuários. Então, se os autores são credores e devedores recíprocos em relação ao requerido, constata-se, ao menos em sede de cognição sumária, a possibilidade de compensação dos créditos, nos moldes do art. 368 do Código Civil”.

A Amazonprev não é considerada como credora concursal devido à natureza da verba, como esclarece o magistrado, pois o crédito previdenciário se equipara ao tributário, enquadrando-se na exceção prevista no artigo 86, IV, da lei n.º 11.101/05, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1133815.

“A questão em apreço envolve o resguardo de vultuosa quantia investida, cuja possível perda importaria não apenas em notório prejuízo ao erário, mas sobretudo no iminente risco decorrente de seu significativo impacto sobre o pagamento dos aposentados e pensionistas do Estado do Amazonas, fato este que, por si só, demonstra o risco ao resultado útil do processo”, destaca o juiz, observando que ficou demonstrada a probabilidade do direito pretendido, para preservar os ativos suficientes à futura satisfação do crédito, no caso de insuficiência de bens necessários à plena satisfação daquele sujeito ao concurso especial de credores.

“Não há como olvidar a necessária intervenção judicial para garantir que os segurados pela Amazonprev não sofram qualquer penalização decorrente de eventual interrupção do repasse dos valores descontados em seus contracheques à instituição bancária. Outrossim, eventual perda das Letras Financeiras em questão recairia diretamente sobre a coletividade dos segurados e, sobretudo, dos beneficiários do regime, que dependem da integridade do fundo para a percepção de benefícios de natureza alimentar”, acrescenta o magistrado na decisão.

Quanto ao perigo de irreversibilidade da medida, este foi afastado, pois os valores poderão ser depositados em conta segregada e, havendo a restituição do crédito em favor da Amazonprev durante a liquidação extrajudicial, caberá à Fundação Previdenciária proceder à transferência daqueles recursos depositados ao Banco Master.

Notícias relacionadas

MP denuncia 16 implicados na Operação Erga Omnes no Amazonas

Omar tem 40%, Maria do Carmo 25% e David Almeida 20% para governador

Motociclista tem a perna dilacerada ao bater em carro em avenida de Manaus

PF prende Henrique Vorcaro, pai do dono do Banco Master

Morre Pedro Elias, ex-secretário de Saúde do Amazonas

Assuntos Banco Master, consignado, Empréstimo consignado, manchete
Cleber Oliveira 5 de fevereiro de 2026
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Omar Aziz lidera intenção de voto para governador. Maria do Carmo está em segundo lugar e David Almeida em terceiro (Fotos: Divulgação)
Política

Omar tem 40%, Maria do Carmo 25% e David Almeida 20% para governador

14 de maio de 2026
Sede do Banco Master: senadores vão acompanhar investigação sobre fraude (Foto: Rovena Rosa/ABr)
Economia

PF prende Henrique Vorcaro, pai do dono do Banco Master

14 de maio de 2026
Contas do governador Wilson Lima no TCE
Política

TCE envia projeto à Assembleia para ampliar poder sobre instituições públicas

13 de maio de 2026
Dia a Dia

Vereadores defendem que policiais presos por homicídio e estupro sejam tratados de ‘forma diferente’

13 de maio de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?