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Política

Juiz se declara suspeito e julgamento de candidatura de Adail é mais uma vez adiado

11 de dezembro de 2020 Política
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TRE-AM julga registros de candidatura de Adail Filho e Keitton Pinheiro (Foto: Divulgação)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – Os juízes eleitorais do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) adiaram mais uma vez o julgamento de um recurso eleitoral que pede a cassação do registro de candidatura do prefeito eleito de Coari, Adail Pinheiro (PP). O adiamento foi decidido nesta sexta-feira, 11, após o desembargador Elci Simões alegar “foro íntimo” e se declarar suspeito para participar do julgamento.

O colegiado julga um recurso eleitoral movido pela Coligação Ficha Limpa para Coari, encabeçada por Robson Tiradentes (PSC) e pelo estudante de direito Raione Queiroz. Eles contestam a decisão do juiz Fábio Alfaia, da 8ª Zona Eleitoral, que deferiu o registro de candidatura de Adail Filho no último dia 14 de novembro.

Robson e Raione sustentam que Adail Filho estaria tentando o terceiro mandato sucessivo dentro do núcleo familiar, o que é proibido pelo Artigo 14 da Constituição Federal. Segundo eles, Adail Pinheiro (pai) foi eleito em 2012 e Adail Filho venceu as eleições em 2016 e, por isso, não poderia ser candidato em 2020.

Nesta sexta-feira, os juízes decidiram que a continuação do julgamento do recurso depende da substituição de Simões. Segundo o juiz Márcio Cavalcante, o Código Eleitoral prevê que “as decisões dos Tribunais Regionais sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros”.

“Eu reputo que é mais prudente que continuemos o julgamento com a presença de um outro desembargador que substitua o desembargador Elci. Incitando, no entanto, para que isso ocorra antes do dia 18, que é o prazo final para a diplomação. Que ocorra na primeira sessão possível com a substituição do desembargador Elci por outro desembargador afim de cumprir a determinação do quórum completo”, disse Cavalcante.

Ao se declarar suspeito para julgar o recurso eleitoral, Simões apenas alegou “foro íntimo”, isto é, quando determinado assunto diz respeito à própria consciência. “Nesse caso, eu vou devolver esse processo agora e averbar a minha suspeição por motivo superveniente íntimo. Algumas posições que eu tenho que tomar judicialmente, então eu estou me julgando suspeito por motivos de foro íntimo”, disse Simões.

O julgamento que pode impedir Adail Filho de reassumir o poder em 2021 começou na quinta-feira, 10. Os juízes Marco Antônio Costa, Márcio Cavalcante e Victor Liuzzi votaram pela cassação do registro do prefeito eleito de Coari, mas o julgamento foi suspenso após o próprio Elci Simões pedir vista sob alegação de que precisava examinar a questão com mais propriedade.

Eleição

Adail Filho venceu a eleição em Coari, no último dia 15 de novembro, com 22.220 votos (59,45%), conforme apuração do TSE. O segundo colocado, Robson Tiradentes, recebeu 8.871 votos (23,74%); e o terceiro, Orlando Nascimento (Avante), 2.468 votos (6,74%).

Luiz Vasquez (DEM) teve 1.966 votos (5,37%); Messias do Chora (PSL), 907 votos (2,48%); Lázaro Lopes (Podemos), 522 votos (1,42%); Siborrel (DC), 122 votos (0,33%); Luciano de Farias (Pros), 101 votos (0,28%); e Doutor Cândido Honório (PV), 78 votos (0,21%).

No dia 18 de novembro, Adail Filho renunciou ao cargo alegando problemas de saúde, agravado pela Covid-19, que contraiu recentemente. “Isso se dá [a renúncia] em virtude de problema de saúde que venho enfrentando ao longo de pouco mais de um ano, os quais foram sensivelmente agrados por conta da Covid-19, que fui acometido há pouco”, disse.

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Assuntos Adail Filho, manchete, TRE-AM
Felipe Campinas 11 de dezembro de 2020
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