Da Redação
MANAUS – O prefeito de Coari, Adail Filho (PP) só teve o registro de candidatura confirmado neste sábado, véspera da eleição. Ele concorre à reeleição e teve três impugnações da candidatura na Justiça Eleitoral.
Os pedidos para que a justiça negasse o registro só foram julgados neste sábado pelo juiz Fábio Lopes Alfaia. Ele negou as impugnações, seguindo manifestação do Ministério Público Eleitoral.
A coligação “Ficha Limpa para Coari”, do candidato Robson Tiradentes, e os cidadãos Rafael de Souza Rosário e Raione Cabral de Queiroz apresentaram notícias de inelegibilidade, sob o argumento de que Adail Filho não poderia disputar a eleição porque o pai dele Adail Pinheiro foi prefeito do município entre 2013 e 2014.
Adail pai teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral em 2014. Na ocasião, considerou que ele estava inelegível nas eleições de 2012, e os votos dele foram anulados.
Tanto o MPE quanto o juiz consideraram que em 2016, quando Adail Filho foi eleito prefeito de Coari, a inelegibilidade dele foi questionada pelo mesmo motivo. Na ocasião, o juiz eleitoral de Coari negou o registro de candidatura, mas o TER-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), derrubou a decisão e permitiu que ele disputasse a eleição.
Fábio Alfaia seguiu o mesmo entendimento do TER-AM à época, que considerou que ao anular os votos recebidos por Adail Pinheiro em 2012, o mandato dele deixou de existir. Portanto, não houve continuidade da família Pinheiro no poder.