
Do ATUAL
MANAUS — O juiz Fábio César Olintho de Souza, da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, revogou, na terça-feira (16), a prisão preventiva de Bruno da Silva Gomes, réu pela morte do jovem jordaniano Mohammad Manasrah, de 20 anos, em Manaus. Bruno terá que usar tornozeleira eletrônica, permanecer em casa à noite e participar de programa de ressocialização.
Fábio considerou que Bruno, preso desde o dia 13 de fevereiro, tem colaborado com a Justiça, “pois compareceu espontaneamente à sede policial, apresentou as roupas que trajava no dia do crime, autorizou a coleta de amostra de seu DNA e compareceu a todos os atos processuais”.
O magistrado afirmou que não há elementos que indiquem risco de fuga, como ocorreu com Robson Silva Nava Júnior, outro réu pela morte de Mohammad, que está foragido.
“Ademais, consta nos autos que o acusado [Bruno] tem boa-fé em responder ao processo em liberdade, ao passo que apresentou comprovante e declaração de residência (…), o que, por ora, afasta o receio de sua fuga, inexistindo elemento concreto nesse sentido no atual estágio processual”, afirmou Fábio.
O juiz também sustentou que não há elementos que demonstrem que Bruno se furtará à aplicação da lei penal ou venha a causar intercorrências que atrapalhem o processo. Considerou ainda que Ismail Manasrah, a vítima sobrevivente, não mora em Manaus.
Além da tornozeleira eletrônica, Bruno terá que comparecer mensalmente à Justiça e está proibido de manter contato ou de se aproximar de Ismail, dos familiares das vítimas e das testemunhas de acusação — devendo manter distância mínima de 300 metros.
Bruno também está proibido de sair de Manaus sem comunicar a Justiça e deverá participar do projeto Reeducar, que ocorre no auditório da Esmam (Escola Superior da Magistratura do Amazonas), no Fórum Ministro Henoch Reis, por pelo menos seis meses.
Em relação ao monitoramento eletrônico, Bruno deverá permanecer recolhido em seu domicílio todos os dias, das 22h de um dia às 5h30 do dia seguinte, com exceção dos fins de semana, quando deverá permanecer recolhido por 24 horas.
Fábio Olintho de Souza também analisou recursos contra a sentença que levou os réus a julgamento pelo Tribunal do Júri. O magistrado disse que “não deve ser modificada a Sentença guerreada, eis que existem suficientes indícios de autoria bem como a prova da materialidade delitiva”.

Robson e Bruno foram denunciados pelo MPAM (Ministério Público do Amazonas) no dia 5 de março pela morte de Mohammad Manasrah e pela tentativa de homicídio contra seu irmão, Ismail Manasrah. A denúncia se baseia na investigação da Polícia Civil do Amazonas.
De acordo com a denúncia, o crime foi cometido por volta das 2h, em via pública, na Rua Rio Içá, em frente à casa noturna Rox Club & Lounge, no bairro Nossa Senhora das Graças, zona centro-sul de Manaus.
Segundo o MPAM, Mohammad morreu após sofrer um golpe no pescoço com uma garrafa quebrada. Ismail também sofreu ferimentos graves no rosto e nas costas ao tentar proteger o irmão.
No documento, o promotor de Justiça Marcelo Bitarães de Souza Barros afirma que os crimes foram cometidos por traição e por motivo fútil, o que pode agravar a pena em eventual condenação dos acusados.
“Bruno e Robson, conscientemente e em comunhão de vontades, mediante golpes de arma branca (gargalo de garrafa), por motivo fútil e mediante traição, ceifaram a vida da vítima Mohammad Manasrah, bem como tentaram matar o ofendido Ismail Manasrah”, diz a denúncia.
