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Dia a Dia

Juiz rejeita quebra de sigilo telefônico de filha de servidora do TRT-AM

26 de setembro de 2022 Dia a Dia
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servidora do TRT
Defesa de Caio tentava acessar celular de filha de Silvanilde (Foto: Reprodução)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS – O juiz Henrique Veiga Lima, da Comarca de Manaus, rejeitou o pedido de apreensão dos celulares de Stephanie Veiga de Miranda e do namorado dela, Igor Gabriel Melo e Silva, no âmbito do processo que investiga a morte da servidora do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) Silvanilde Ferreira Veiga, ocorrida em maio deste ano. Stephanie é filha de Silvanilde.

O pedido foi feito pela defesa do agente de portaria Caio Claudino de Souza, de 25 anos, que é acusado pelo MP-AM (Ministério Publico do Amazonas) de ter roubado o celular de Silvanilde “mediante emprego de violência, com resultado morte” (latrocínio). A acusação é baseada em declarações de Caio quando ele foi preso temporariamente.

Leia mais: Defesa de Caio Claudino quer acessar celular da filha de servidora do TRT

O juiz afirmou que não há provas que amparem a quebra de sigilo telefônico de Stephanie e Igor. A polícia não indiciou o casal e não há notícia de que eles tenham cometido crimes. Ainda conforme o magistrado, “o direito à intimidade de ambos, constitucionalmente garantido, se sobrepõe ao do réu, contra quem, sim, pesam indícios de autoria e materialidade”.

Sérgio Samarone, advogado de Caio, pretendia aprofundar a informação apontada pela polícia de que Stephanie recebeu um aviso de emergência enviado pelo celular de Silvanilde às 22h06 no dia do assassinato. Conforme Samarone, o “aviso de SOS” pode demonstrar onde estava o celular da servidora do TRT e a localização da filha dela no momento em que o alerta foi enviado.

O magistrado também negou o pedido de quebra do sigilo telefônico de um morador do prédio onde ocorreu o crime, que foi ouvido na condição de testemunha e declarou estar viajando naquele dia. O juiz considerou que o homem apresentou um bilhete de embarque de ida e volta e que é desnecessário intimar a empresa aérea para confirmar “o que documentalmente já se sabe”.

Confissão

Henrique Lima rejeitou o pedido de anulação do depoimento em que Caio confessou à polícia que cometeu o crime contra Silvanilde. A defesa havia apresentado uma declaração por escrito em que Caio afirma que não é verdadeiro o que foi atribuído a ele na delegacia, pois ele foi “coagido” a assinar o documento.

De acordo com o juiz, essa questão será analisada durante o processo. “O pedido de desconsideração da confissão administrativa não há como ser acolhido no vivido momento, eis que tangencia obviamente o mérito e deverá ser discutido aprofundadamente no curso da instrução, quando esta efetivamente começar”, afirmou Henrique Lima.

O magistrado determinou que a polícia compartilhe com a defesa de Caio as imagens do sistema de segurança do prédio, que ainda não tinham sido entregues a Samarone. “Apesar de citadas no inquérito, realmente assiste-lhe razão, pelo que determino seja instada a polícia judiciária a junta-las ao processo, do qual a defesa tem total acesso”, disse Lima.

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Assuntos assassinato, Caio Claudino de Souza, Investigação, manchete, Silvanilde Veiga
Felipe Campinas 26 de setembro de 2022
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