Do ATUAL
MANAUS – O juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, negou pedido da DPE-AM (Defensoria Pública do Estado do Amazonas) que solicitava manutenção de categoria de alunos filhos de microempreendedores individuais, para usufruir de preços diferenciados no Centro de Educação Sesc José Roberto Tadros, em Manaus, no ano letivo 2024.
Mudança nas regras de credenciamento para matrículas na escola tirou dos filhos de MEIs direito a enquadramento como “trabalhador do comércio”, com mensalidade em 2024 entre R$ 402 e R$ 531, e passaram a ser considerados como “público geral”, com mensalidades entre R$ 878 e R$ 951, de acordo com a série do aluno.
Manuel Amaro de Lima, em decisão interlocutória ao pedido de tutela de urgência da DPE, decidiu pela “ausência de elementos de convicção” e por isso negou o pedido. “Compulsando os autos, não vislumbro nestes o preenchimento dos requisitos aptos à concessão da tutela vindicada”.
Em 2023, os MEIs eram enquadrados como “trabalhadores do comércio” e pagavam R$ 359 por mês por aluno matriculado no Ensino Infantil e Fundamental do 1º ao 5º ano (anuidade de R$ 4.308). A mensalidade para alunos do 6º ao 9º ano do Fundamental era de R$ 372 (anuidade de R$ 4.464). Matriculados no Ensino Médio pagavam mensalidade de R$ 474 (R$ 5.688 por ano).
Com a mudança decidida pelo Sesc, os MEIs passaram a ser considerados “público geral”. Para 2024 os valores passaram para R$ 878 por mês para Ensino Infantil de 1 a 3 anos (anuidade de R$ 10.536); R$ 782 mensais para Ensino Infantil de 4 e 5 anos (R$ 9.384 por ano); R$ 781 para Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano (R$ 9.372 anual); R$ 877 para Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano (R$ 10.524) e R$ 951 para o Ensino Médio (R$ 11.412).
Sem a mudança, os MEIs pagariam R$ 402 por aluno matriculado no Educação Infantil e 1º ao 5º ano (R$ 4.824 por ano); R$ 416 por vaga para 6º ao 9º ano (R$ 4.992); e R$ 531 para o Ensino Médio (R$ 6.372 anual).
O juiz afirma que a decisão pela mudança de categoria para os alunos filhos do MEIs é legal. “Válido salientar que a implementação de novas regras e alteração de regulamentos em entidades de direito privado é ato discricionário que se coaduna com a autonomia da parte”.
Na decisão, o juiz também afirma que o “período para renovação de matrículas foi encerrado em 28/12/2023, período anterior ao ajuizamento da demanda” e que embora a DPE alege no pedido que “algo em torno de 200 (duzentos) trabalhadores MEIs foram impactados com a conduta da requerida, nada consta nestes autos que demonstra a existência desta quantidade de trabalhadores, tampouco de alunos”.
A Escola de Educação Infantil, ensino Fundamental e Médio José Roberto Tadros funciona na Avenida Constantinipla, 288, bairro Alvorada, zona centro-oeste da capital amazonense.
A DPE terá prazo de cinco dias para “emendar a petição inicial a fim de formular o restante de seus pedidos, sob pena de indeferimento”, de acordo com a decisão do juiz.
Pedidos
O ação da Defensoria tem como objetivo garantir matrícula de filhos de MEIs “com os mesmos valores previstos para a categoria de trabalhadores do comércio, mantidos os critérios de credenciamento previstos até 2023”.
O pedido, negado, também pleiteia a reintegração dos filhos dos trabalhadores MEIs que haviam efetuado matrículas com a qualificação de “público geral” para a categoria de “trabalhadores do comércio, readequando os valores de mensalidade ainda por vencer aos descontos da categoria e, se necessário, realizando a compensação dos valores vencidos e já pagos”.
No pedido, apresentado em 29 de janeiro, a DPE afirma que foi procurada por pais de alunos, “informando ter encontrado óbices na renovação da matrícula de seus filhos para o ano letivo de 2024, em razão de alterações unilaterais e repentinas de sua relação jurídica com a instituição”.
“Os pais informam que até o ano de 2023, era-lhes facultado o credenciamento junto ao Sesc/AM na qualidade de trabalhadores do comércio, condição que garantia a fruição de diversos benefícios – dentre eles, um valor módico para as mensalidades cobradas nos contratos de prestação de serviços com a Escola Sesc, diferenciado do valor ao qual se sujeitava o público geral”, diz o pedido da DPE.
Em 2023 os valores cobrados pela Escola Sesc para filhos de MEI matriculados no Ensino Infantil e Fundamental do 1º ao 5º ano, eram de R$ 359 por mês, com anunidade de R$ 4.308. A mensalidade para alunos do 6º ao 9º ano do Fundamental era de R$ 372 (anuidade de R$ 4.464). Matriculados no Ensino Médio pagavam mensalidade de R$ 474 (R$ 5.688 por ano).
A DPE argumentou que os pais dos alunos só foram comunicados da mudança no credencimento para MEIs no dia 24 de novembro, 10 dias antes do início do período de renovação das matrículas. O Sesc passou a exigir que o microempreendedor precisaria comprovar possuir no mínimo um empregado registrado em regime CLT, ou seja, ter carteira de trabalho assinada.
A DPE disse que 200 pais de alunos foram afetados pela mudança, número contestado pelo juiz. “No que se refere à manifestação dos responsáveis, o MP qualificou 45 (quarenta e cinco) manifestantes, número bem abaixo do indicado pela requerente [a DPE] em sua justificativa”.