Do ATUAL
MANAUS – O juiz federal Fabiano Verli, da Vara Federal Cível e Criminal de Tabatinga (a 1.106 quilômetros de Manaus), negou alegação de parcialidade feita contra ele pela defesa de Amarildo da Costa Oliveira (o Pelado), Oseney da Costa de Oliveira (Dos Santos) e Jefferson da Silva Lima (Pelado da Dinha).
Os três são acusados pelos assassinatos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, em junho deste ano, nas proximidades do Vale do Javari.
Os advogados alegam a suspeição do juiz Fabiano Verli por parcialidade na decisão que recebeu a acusação contra os suspeitos e decisão que decretou a prisão dos acusados. No entanto, Verli afirma que não há a indicação de um único fato concreto ou trecho específico das decisões que possa fundamentar a acusação de parcialidade feita contra ele.
“A simples leitura das decisões já demonstra a inadequação da alegação de suspeição deste magistrado”, diz Verli.
Fabiano Verli acrescenta que a exceção de suspeição não pode ser um simples argumento de defesa. “Ela é grave. É preciso que efetivamente exista a suspeição, pois põe em xeque o ponto mais precioso que se espera do Juiz: a imparcialidade”, pontua na decisão.
O juiz cita o artigo 98 do CPP (Código de Processo Penal), que determina que o pedido que recusar o juiz deve ser acompanhado por prova documental ou testemunhal.
“Não foi juntada qualquer prova, eis que inexistente qualquer parcialidade ou antecipação de juízo de mérito por este magistrado. Assim, é notório que a presente alegação de suspeição é
desprovida de sentido e fundamentação”, afirma.
Em outubro deste ano, Fabiano Verli já havia negado pedido de liberdade solicitado pela defesa de Amarildo, Oseney e Jefferson.
Na ocasião, o advogado Aldo Raphael de Oliveira argumentou que os acusados foram torturados, além de estarem sendo privados de alimentação adequada e banho de sol.
A defesa afirmou ainda que um dos três clientes, Oseney, seria inocente e que só confessou porque “foi torturado na delegacia de Polícia Civil em Atalaia do Norte”. Ele também acusou a polícia de ter forçado o suspeito a envolver falsamente outras pessoas no caso, supostamente para que pudesse ser apontada a figura de um mandante.
O juiz negou a soltura dos três, manteve a prisão preventiva e justificou não ver “qualquer ilegalidade ou mudança relevante do estado de coisas que implique a cessação desta medida cautelar”.