Da Redação
MANAUS – O juiz Luís Cláudio Cabral Chaves, da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas de Manaus, enviou ofício à secretária de Justiça, Mirtes Salles, nesta quinta-feira, 21, recomendando providências para evitar a contaminação dos menores de idade presos nas unidades de internação e semiliberdade da capital, na pandemia de Covid-19.
O juiz afirma que as medidas tomadas a partir das recomendações feitas ano passado foram importantes para evitar complicações e mortes nas unidades de internação.
No entanto, alega que agora novas medidas são necessárias para evitar a propagação da doença entre os adolescentes internados e profissionais dos quatro centros socioeducativos de Manaus (CSE Assistente Social Dagmar Feitoza; CSE Senador Raimundo Parente; CSE de Internação Feminina e CSE de Semiliberdade Masculino).
Diante disto, Cabral Chaves recomenda ao Governo do Estado que tome as seguintes medidas, colocando-se à disposição para auxiliar nas ações:
– Testar, imediatamente, com teste de antígeno e sorologia IgG para Covid-19, todos os socioeducandos, bem como os que iniciarem medidas de internação e semiliberdade até o sistema socioeducativo ser contemplado pelo “Plano Municipal de Imunização contra a Covid-19”, informando os resultados ao Juízo;
– Testar, periodicamente, com teste de antígeno e sorologia IgG para Covid-19, todos os funcionários, não ultrapassando o intervalo de 30 dias, enquanto durar a pandemia;
– Garantir a vacinação de todos os socioeducandos e funcionários na mesma fase prioritária do “Plano Municipal de Imunização contra a Covid-19” destinada aos funcionários do sistema prisional e presos, mas precedendo à vacinação destes, em atenção ao princípio da prioridade absoluta;
– Garantir a vacinação de todos os socioeducandos que entrarem nos Centros após a fase prioritária citada anteriormente, bem como os funcionários posteriormente neles lotados;
– Disponibilizar, ininterruptamente, um carro para cada unidade, com combustível suficiente para atender às eventuais urgências decorrentes de sintomas da Covid-19;
– Disponibilizar álcool em gel, máscaras, luvas e sabão em quantidade suficiente para atender à demanda das unidades;
– Definir locais para o isolamento de socioeducandos que demonstrem sintomas de gripe e/ou Covid-19, bem como garantir-lhes pronto atendimento médico;
– Fazer um levantamento das comorbidades dos socioeducandos, a fim de identificar o eventual enquadramento de jovens em grupos de risco;
– Fornecer duas cestas básicas mensais ao socioeducandos em cumprimento de medida de semiliberdade domiciliar, a fim de lhes garantir o direito humano básico à alimentação;
– Garantir aos socioeducandos contato telefônico com seus familiares, pelo menos duas vezes por semana, enquanto se fizer necessária a suspensão das visitas devido à pandemia, em atenção ao princípio da temporalidade apontado pela CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos);
– Cumprir, irrestritamente, os protocolos médicos e sanitários oficiais baseados em evidências científicas, compatíveis com centros socioeducativos;
– Realizar campanhas de conscientização e informação, direcionadas aos socioeducandos, funcionários e familiares, acerca da necessidade de isolamento social e higiene;
– Apresentar, em 72 horas, um protocolo de enfrentamento revisado e adaptado ao novo momento da pandemia, a ser adotado nos centros socioeducativos, incluindo as medidas de suspensão, relativização e adaptação de atividades e direitos, sempre respeitando os padrões interamericanos na matéria (itens 47, 48 e 63 a 67 da Resolução n. 1 da CIDH).
O meretíssimo senhor juiz deveria levar esses “jovens” para a casa dele. Lá estariam bem cuidados e bem alimentados.