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Dia a Dia

Juiz proíbe radialista de veicular matérias com baixo calão contra médico em Manaus

15 de fevereiro de 2021 Dia a Dia
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Presidente do Sindicato dos Médicos do Amazonas, Mário Vianna
Presidente do Sindicato dos Médicos do Amazonas, Mário Vianna, recorreu à Justiça para remover ofensas (Foto: Rubilar Santos/ALE)
Da Redação

MANAUS – O juiz José Renier Guimarães, da 5ª Vara Cível e Acidentes de Trabalho, proibiu o radialista Ronaldo Lázaro Tiradentes de veicular matérias com palavras de baixo calão contra o presidente do Simeam (Sindicato dos Médicos do Amazonas), Mário Vianna. O magistrado deu 48 horas para que o radialista remova matérias com ofensas contra Vianna.

A decisão foi proferida sexta-feira, 12, em uma ação movida pelo presidente do Simeam contra a Rede Tiradentes de Rádio e Televisão. No processo, que tramita com o número 0612085-46.2021.8.04.0001, Guimarães estipulou multa diária de R$ 3 mil, até o limite de 10 dias, em caso de eventual descumprimento das determinações judiciais. Cabe recurso.

Vianna recorreu à Justiça após ter sido chamado de “carrapato”, “piolho” e “parasita do Estado” em programas veiculados nos dias 27 e 28 de janeiro deste ano. O médico alegou que Tiradentes tem relacionado o afastamento remunerado dele a expressões pejorativas, a fim de “insinuar que o mesmo não cumpre suas obrigações de agente público”.

Vianna, que é funcionário público, está afastado do cargo de médico do IML (Instituto Médico Legal) porque ocupa o cargo de presidente do Simeam. Ele afirma que, por exercer mandato sindical, tem direito à disponibilidade do cargo, fazendo jus à remuneração e ao afastamento de suas funções laborais.

Na decisão, o juiz sustentou que a “matéria televisiva claramente extrapolou o limite mínimo de legitimidade da liberdade de imprensa ao veicular narrativa sem benefício claro ao interesse público”. Guimarães considerou a “velocidade que matérias jornalísticas publicadas em sítios eletrônicos são compartilhadas em redes sociais, amplificando o potencial de causar dano à imagem e honra do autor”.

O magistrado citou a “tensão de valores constitucionais” criada entre a busca pela defesa de imagem e privacidade e a liberdade de imprensa e de expressão. No entanto, entendeu que “o direito de privacidade é um limite natural à liberdade de expressão, devendo haver forte proteção àquelas informações que dizem respeito à intimidade e à vida privada do indivíduo, sendo os prejuízos causados passíveis de indenização”.

A reportagem não conseguiu contato com o radialista Ronaldo Tiradentes.

Leia a decisão:

https://issuu.com/amazonasatual/docs/0612085-46.2021.8.04.0001

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Assuntos destaque, Mário Vianna, Ronaldo Tiradentes, Simeam
Felipe Campinas 15 de fevereiro de 2021
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1 Comment
  • Eldson disse:
    16 de fevereiro de 2021 às 08:54

    Interessante a agilidade e o curto tempo em que foi atendida a queixa de alguém que é denunciado por corrupção. E um cidadão instruído. Tanta demanda importante pra atender aos anseios da população e a justiça prontamente atende a uma banalidade dessa!

    Responder

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