Do ATUAL
MANAUS – A Justiça do Amazonas negou recurso a um réu preso por transportar madeira sem licença no município de Humaitá (a 591 quilômetros de Manaus). O juiz Cid da Veiga determinou a perda do caminhão em que ele transportava a carga e de dois reboques com placa do Estado de Santa Catarina.
O homem foi condenado a seis meses de detenção e pagamento de 10 dias-multa, mas cumprirá a sentença em Rio do Sul (SC), onde mora.
Segundo Cid da Veiga, que é relator da ação, a apreensão do caminhão é uma medida pedagógica e respaldada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). O veículo será entregue para a União.
“Isso é interessante demais porque o caminhão é de Santa Catarina, veio para o Amazonas pegar madeira ilegal. A pessoa já sabe que se vier para pegar madeira sem origem lícita pode perder até o veículo e isso é uma medida que repercute em todo o Brasil”, afirmou o magistrado.
“Somente a perda do caminhão, em casos extremos como o presente, é que pode servir de medida exemplar para toda a comunidade, como forma de prevenção geral para este tipo de crime, exatamente como objetiva a Lei de Crimes Ambientais”, disse o juiz Bruno Rafael Orsi, que proferiu a sentença.
No recurso, o réu alegou prejuízo à defesa pela ausência de representante do MPE (Ministério Público do Estado), autor da ação, na etapa de instrução do feito. A alegação foi negada, pois a justiça entendeu que “não há vício a ser sanado nas hipóteses em que, apesar de intimado, o Ministério Público deixa de comparecer na audiência”.