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Dia a Dia

Citação de réu por mensagem de WhatsApp é inválida, decide STJ

24 de abril de 2026 Dia a Dia
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Herman Benjamin alerta sobre brechas na Lei de Improbidade (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
Ministro Herman Benjamin decidiu que conversa pelo WhatsApp não configura citação de réu (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
Da Agência STJ

BRASÍLIA – A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que é inválida a citação do réu por meio do aplicativo WhatsApp em ações de estado – como aquelas que envolvem o estado civil ou familiar dos envolvidos. O colegiado considerou que, nesses casos, a legislação exige a citação pessoal, conforme previsto no artigo 247, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC).

Com esse entendimento, a corte afastou a possibilidade de homologação de sentença estrangeira de divórcio, ressaltando que a regularidade do ato citatório é requisito indispensável para assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes, como em eventual execução de alimentos.

No recurso submetido à Corte Especial, o recorrente alegou que a certidão juntada aos autos seria válida para efeito de citação, pois o oficial de justiça teria conversado com o requerido por chamada de voz realizada pelo WhatsApp. Cita ainda que seria necessário abrandar o formalismo do ato citatório, tendo em vista que o objetivo principal é que o interessado tenha ciência da demanda, o que teria sido alcançado no caso dos autos. 

Citação regular

Em seu voto, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin – relator do processo –, afirmou que a suposta conversa pelo aplicativo não configura citação pessoal válida, nos termos do CPC. “Pelo mesmo motivo, inviável acatar pedido para que a citação se dê através de mensagem de texto pelo mesmo aplicativo”, completou.

O ministro destacou, ainda, precedentes em que a corte adotou posicionamento rigoroso quanto aos requisitos para homologação de decisões estrangeiras no Brasil. Entre eles, previstos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), no CPC e no Regimento Interno do STJ, está a obrigatoriedade de citação regular, mesmo nos casos em que o réu não apresenta defesa.

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Assuntos citação, réu, STJ, WhatsApp
Cleber Oliveira 24 de abril de 2026
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