Da Ascom TJAM
MANAUS – Os serviços não essenciais estão suspensos entre as 6h e as 15h durante sete dias em Tefé (a 522 quilômetros de Manaus). A determinação é do juiz da 1ª Vara da Comarca de Tefé, André Luiz Muquy, que atendeu pedido da DPE (Defensoria Pública do Estado do Amazonas) na Ação Civil Pública 0000437-59.2020.8.04.7501.
O magistrado também determinou que, na segunda etapa do dia, de 15h às 6h, seja aplicado lockdown. Logo, neste período só deverão funcionar os serviços públicos ou de interesse público essenciais à segurança e saúde emergencial, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, bem como fornecimento de energia e internet.
Os serviços designados como essenciais não poderão funcionar no período do lockdown, nem mesmo através de entrega em domicílio, pois o serviço de delivery exige a atuação de diversos profissionais do estabelecimento comercial, além do próprio entregador, os quais ficariam impossibilitados de realizar o deslocamento para suas residências. A abertura de exceções na restrição de deslocamento para permitir o serviço de delivery resultaria na própria impossibilidade de fiscalização das medidas aplicadas.
Aos estabelecimentos tidos como não essenciais fica terminantemente vedado qualquer tipo de funcionamento, inclusive à ‘meia porta’, devendo no período de restrição total não haver qualquer tipo de acesso. Quanto aos demais estabelecimentos elencados o juiz considera inútil seu enfrentamento individual, já que no período de lockdown, nem mesmo esses poderão operar.
Será vedada a circulação de veículos particulares, salvo para compra de alimentos ou medicamentos e no itinerário de serviços considerados como essenciais, no que se inclui o serviço de delivery, tão somente do período compreendido entre às 06h às 15h.
Para que seja atendido o isolamento pretendido, no período do lockdown só ficam autorizados os veículos inerentes aos serviços públicos ou de interesse público essenciais à segurança, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, fornecimento e manutenção de energia e internet.
As principais vias da cidade de Tefé no período de lockdown também deverão ser fechadas pelo município. Outra medida é a determinação para a utilização de máscaras, sendo que o município deverá custear as máscaras para pessoas que não tenham condições de comprar.
Na decisão o magistrado lembra que o descumprimento das medidas implica na prisão em flagrante pelo tipo penal previsto no art. 268 do CPB. Como é matéria de saúde pública o magistrado determinou que seja limitado o número de 500 senhas para atendimento diário, incluindo autoatendimento nas agências bancárias.
O juiz estabeleceu uma multa diária no valor de R$ 10 mil, por dia de descumprimento de cada medida, podendo este valor chegar até o montante de R$ 100 mil por medida. As medidas adotadas deverão ser veiculadas em emissoras de rádio local pelo menos nove vezes ao dia. A não veiculação acarretará multa de R$ 500 por cada omissão, podendo chegar ao patamar máximo diário de R$ 4,5 mil.
Na Unidade Prisional de Tefé (UPT) foi registrado o primeiro caso de Covid-19 em um detento. O preso está isolado dos demais. Outros quatro fizeram testes rápidos. A UPT tem 45 detentos.