MANAUS – O juiz da Vara de Execução Penal do município de Maués, Jorsenildo Dourado do Nascimento, determinou, no mês passado, que os presos do regime aberto daquele município passagem a cumprir pena em casa. O motivo, segundo a Portaria 001/2014, publicada no Diário Oficial da Justiça eletrônico edição do dia 30 de setembro, é a falta de presídio para manter os apenados e apenadas desse regime.
A portaria não informa quantos presos foram liberados, e a reportagem não conseguiu contato com o juiz da Vara de Execução Penal de Maués. A secretaria da vara pediu, durante contato telefônico, que a solicitação dessa informação fosse encaminhada por e-mail, mas até o fechamento da matéria, não respondeu.
Na portaria, o juiz explica que “a ausência de estabelecimento prisional não justifica que o preso seja submetido a regime ou condições mais gravosas de cumprimento de pena” e que não existe no município Casa do Albergado Feminino ou Masculino, a fi m de que os apenados e as apenadas cumpram pena em regime aberto.
Diz também que os presos não poderiam ser transferidos para Manaus, porque devem cumprir pena o mais próximo possível da família, como manda a Lei de Execução Penal. Mas mesmo que o juiz determinasse a transferência para Manaus, o juiz lembra que a Casa do Albergado de Manaus encontra-se interditada, em razão do incêndio ocorrido no
ano passado”.
O entendimento do juiz está baseado em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus número 113334, que determinou que um preso condenado ao regime aberto no município de Santa Cruz do Sul (RS) cumprisse pena em casa pela ausência Casa do Albergado ou local similar para o cumprimento da pena. O habeas corpus foi relatado pela ministra Rosa Weber e julgado em março deste ano.
Abaixo, o inteiro teor da portaria do juiz.