
Da Redação
MANAUS – O juiz Túlio de Oliveira Dorinho determinou que a Prefeitura de Iranduba (a 27 quilômetros de Manaus) realize a manutenção de toda a rede de iluminação do município em até 60 dias sob pena de multa diária de R$ 10 mil que pode chegar a R$ 2 milhões. O magistrado atendeu parcialmente um pedido de antecipação de tutela atendendo a uma Ação Civil formulada pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas).
Na Ação Civil Pública (0601091-67.2020), o MP relata a deficiência do serviço de iluminação pública e/ou do fornecimento de energia elétrica aos moradores. Nos autos, o órgão ministerial informa sobre a existência de inquéritos civis nos quais irandubenses, residentes nos mais variados bairros da cidade, alegam sofrerem com a insuficiência da prestação do serviço de iluminação pública mesmo com a cobrança regular e mensal da taxa de iluminação pública nas contas de energia elétrica.
O MP também citou a presença de abaixo-assinados, fotografias e informações que comprovam que a população local tem sido prejudicada com o descaso do Poder Municipal. Além de se sentirem lesados pelo poder público, que não oferece a contraprestação ao tributo pago, os munícipes, segundo o MP, padecem com a falta de segurança em seus lares e em vias públicas em decorrência da precariedade da iluminação pública.
Decisão
Para o juiz Túlio de Oliveira Dorinho, nos autos demonstrou-se que os níveis de iluminação no município são bastante reduzidos “e inferiores ao que seria desejável para se conseguir os padrões de qualidade e segurança a que a população tem direito e que todos desejamos, resultando, como consequência, um serviço de má qualidade e um baixo nível do padrão de segurança dos cidadãos”, afirmou.
Ainda, segundo o magistrado, os depoimentos prestados durante o trâmite do Inquérito Civil Público noticiam que os contribuintes não estão sentindo o reflexo do serviço custeado. “Ao contrário, estão inseguros quando trafegam pelas ruas e avenidas da Comarca. O fato é que a péssima execução de um serviço público, de suma importância ao cotidiano das pessoas, afeta a dignidade, segurança e saúde dos munícipes”, evidenciou.
Túlio de Oliveira, mencionou, ainda, que os documentos trazidos pelo MP revelam que, muito embora tenha sido procurado pelos cidadãos, o Município de Iranduba não adotou nenhuma providência de modo a iluminar devidamente os logradouros.
“Frise-se, conforme bem demonstrado nos autos, muitos moradores, cansados de tamanha omissão e temendo o agravamento dos problemas de segurança, e mesmo já onerados com a carga tributária, custeiam a reposição de lâmpadas das ruas onde residem (…) Assim, certo que, para a tutela antecipatória, é suficiente um juízo de probabilidade da procedência das alegações, entendo preenchido o primeiro requisito para o deferimento da medida”, citou o magistrado.
O juiz acrescentou, também, que se transcorridos os 60 dias de prazo para o cumprimento da determinação e ainda persistir a insuficiência na prestação do serviço de iluminação pública, o Juízo poderá reavaliar o pedido do MP para a suspensão da cobrança da taxa de Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP).
Na decisão, Túlio de Oliveira determinou a publicação da decisão no site institucional da Prefeitura, de modo que a população possa fiscalizar seu cumprimento por parte do Executivo Municipal.