Da Redação
MANAUS – O juiz Roger Luiz Paz Almeida, da Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo (a 117 quilômetros de Manaus), deu 24 horas para o Governo do Amazonas transferir sete países com Covid-19 para Manaus. Ele aceitou parcialmente a Ação Civil Pública de nº 0600158-83.2021.8.04.6500, proposta pela prefeitura do município.
Na decisão o juiz determina que sejam disponibilizados leitos de UTI na capital sob pena de multa diária de R$ 10 mil, por cada paciente, limitada a 30 dias, a ser paga pelo governador Wilson Lima e o secretário Estadual de Saúde Marcellus Campêlo, em caso de descumprimento.
Não sendo possível o atendimento dos pacientes em leito de UTI em Manaus, segundo o magistrado, o Estado deve providenciar a remoção para outros estados, também no prazo de 24 horas.
Na Ação Civil Pública, o Município também pedia o bloqueio de valores em contas bancárias do Estado, porém, o pedido foi negado por Roger Luiz Paz Almeida. Ele entende que a medida poderia revelar-se ainda mais grave no atual contexto mundial, quando se precisa dos recursos do Estado para garantir o fornecimento de saúde digno à população amazonense.
A decisão serve como mandado para cumprimento com urgência, devendo o Estado do Amazonas comprovar, em dez dias, o cumprimento da decisão.