Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, determinou, no último dia 24 de janeiro, que as empresas Amazonas Energia e Norte Tech se retratem sobre um vídeo que circulou nas redes sociais em fevereiro do ano passado no qual trabalhadores da segunda companhia fazem gestos de corte dos serviços em Manaus.
De acordo com a decisão, a retratação deve ocorrer nos mesmos moldes que foi divulgada a ofensa à população amazonense feita por funcionários das empresas, ou seja, em formato de vídeo. Até esta segunda-feira (31), nenhum vídeo de retratação foi publicado nas redes sociais e nos sites das empresas, apenas uma nota pela Amazonas Energia.
No vídeo que gerou a polêmica, três trabalhadores da Norte Tech, que presta serviços para a Amazonas Energia, aparecem próximo de uma carro da concessionária fazendo gestos de tesoura com os dedos, em simulação ao corte dos serviços. Os homens repetem que vão “torar” [o fio de energia] e um deles finaliza o vídeo: “Vou torar mesmo. E aí? Paga a conta”.
Naquela época, a suspensão do fornecimento de água e tratamento de esgoto, gás e energia elétrica, serviços considerados essenciais, estava proibida em todo o Amazonas em razão das leis estaduais nº 5.143 e 5.145, ambas de 26 de março de 2020. As normas consideraram o estado de emergência decorrente da pandemia de Covid-19 no estado.
O vídeo causou revolta em moradores de Manaus, que lembraram que a suspensão dos serviços estavam proibida no estado. No dia 2 de fevereiro, a Amazonas Energia divulgou nota informando que não estava realizando cortes de energia por atraso no pagamento, apenas combatendo as religações feitas sem autorização da empresa.
A Norte Tech também divulgou nota no dia 2 de fevereiro informando que os trabalhadores que aparecem no vídeo haviam sido demitidos. “”Os referidos colaboradores não fazem mais parte do quadro de funcionários da empresa, uma vez que repudiamos qualquer conduta que vai de encontro à atual política da empresa”, diz trecho de comunicado publicado na internet.
Naquele mês, a DPE-AM (Defensoria Pública do Amazonas) e a OAB-AM (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas) ajuizaram uma ação para obrigar as empresas a emitirem uma nota pública de retratação “nos mesmos moldes da ofensa perpetrada, com a distribuição de vídeo informativo gravado pelos responsáveis legais” delas.
No dia 24 de janeiro deste ano, o juiz Manuel Lima determinou que as empresas divulgassem nas páginas oficiais da concessionária e da prestadora de serviços e em veículos de comunicação a retratação em formado de vídeo informativo, sob pena de multa diária de R$ 30 mil. Conforme o magistrado, a medida busca “resguardar a dignidade dos consumidores”.
“[…] no intuito único de resguardar a dignidade dos consumidores e protegê-los da conduta desleal e insensível assumida por seus profissionais, repudiando e registrando a indignação contra a ofensa praticada por seus quadros funcionais, sob pena de incorrer em multa diária de R$30.000,00 limitados a 30 (trinta) dias-multa”, diz trecho da decisão.
No domingo (30), em plantão judicial, a Amazonas Energia apresentou recurso para suspender a decisão de Lima. A concessionária afirmou que ela e a prestadora de serviços publicaram nota à época dos fatos esclarecendo que não coadunavam com o comportamento dos trabalhadores e que, por isso, eles haviam sido afastados.
“Que forma mais satisfatória de formular um pedido de desculpas aos consumidores de energia elétrica do estado há senão a publicização da informação de demissão daqueles funcionários que atuaram diretamente nas condutas infelizes perpetradas e registradas em vídeo?”, diz trecho do recurso impetrado no TJAM.
A Amazonas Energia publicou outra nota no último sábado (29) na qual afirma que “preza pelo respeito ao cliente e busca a melhoria contínua na distribuição de energia no Estado do Amazonas” e negando que tenha realizado cortes no fornecimento de energia por inadimplência em unidades residenciais.
“Os cortes realizados decorreram de vistoria de clientes que estavam praticando a religação à revelia da empresa, ou seja, clientes que tiveram o fornecimento de energia suspenso anteriormente à vigência das leis 5.143 e 5.145 e que ligam sua unidade consumidora diretamente na rede elétrica, sem regularizar a sua situação junto à Distribuidora”, diz a nota.
Também no domingo (30), o desembargador Elci Simões, que estavam em plantão judicial, suspendeu a decisão que obrigava a publicação da retratação. No entanto, nesta segunda-feira (31), o relator do caso, desembargador João Simões, cassou a decisão do colega e negou o pedido da Amazonas Energia, ou seja, a decisão de Lima continuou valendo.
João Simões determinou que a DPE-AM e a OAB-AM se manifestem sobre o recurso da Amazonas Energia.
A reportagem solicitou informações da Amazonas Energia, mas até a publicação desta matéria nenhuma resposta foi enviada.