

Do ATUAL
MANAUS – O juiz eleitoral Roberto Santos Taketomi, da 32ª Zona Eleitoral do Amazonas, determinou nesta quinta-feira (3) a exclusão de um vídeo publicado nesta quinta-feira (2) no Instagram em que o candidato a prefeito de Manaus Alberto Neto (PL) responsabiliza o adversário Roberto Cidade (União Brasil) pelo aumento de IPVA e ICMS no Amazonas.
A defesa de Cidade acusou Alberto Neto de promover “campanha de desinformação” contra o candidato do União Brasil e afirmou que, no novo vídeo, com “tema e expressões idênticas” àquelas que já foram condenadas pela Justiça, o candidato do PL “afirma, mais uma vez, que Roberto Cidade ‘é quem você tem que agradecer pelo aumento do seu IPVA'”.
Taketomi afirmou que, ao analisar o conteúdo do vídeo contestado, concluiu se tratar de propaganda irregular. O juiz proibiu Alberto Neto de “promover novas manifestações ou publicações sobre o discurso objeto da presente ação”, em quaisquer meios de comunicação, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por descumprimento.
Desde o dia 15 de setembro, Alberto Neto divulga vídeos em que afirma que Cidade foi o responsável pelo aumento dos impostos. A alegação é baseada na aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 18/2022, que aumentou o ICMS e IPVA, em dezembro de 2020. Cidade preside a Assembleia. Para serem aprovados, os projetos precisam do voto da maioria dos 24 deputados.
No dia 16 de setembro, o juiz Gildo Alves Carvalho Filho, da 40ª Zona Eleitoral do Amazonas, ordenou a exclusão de outro vídeo em que Alberto responsabilizava Cidade pelo aumento dos impostos. Na ocasião, o juiz classificou o vídeo como propaganda eleitoral negativa, o que é proibido pela legislação eleitoral, e arbitrou multa de R$ 10 mil.
Gildo afirmou que Alberto Neto não havia apresentado provas das alegações e que o vídeo só tinha objetivo de atacar a imagem de Cidade. “Nesta senda, veja que, na propaganda realizada, são afirmações desacompanhadas de elementos probatórios, de modo que o ilícito resta caracteriza em tentativa de macular a imagem do candidato Representante [Roberto Cidade]”, afirmou o juiz.
