Do ATUAL
MANAUS – O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, determinou que a Academia Cali Fit pague indenização de R$ 20 mil por danos morais a um homem cadeirante por impedi-lo de se exercitar no local.
De acordo com o processo 0654308-43.2023.8.04.0001, depois de pagar a matrícula e enquanto utilizava os equipamentos de musculação, o homem foi abordado pela funcionária da academia que informou que o estabelecimento iria reembolsá-lo “em razão de não o aceitarem por ser cadeirante” e que somente poderia utilizar aqueles aparelhos com auxílio de um personal trainer. O homem começou a praticar exercícios físicos por recomendação médica.
A alegação do autor é de discriminação devido à sua condição física. A não apresentou contestação no prazo estipulado, resultando na decretação de sua revelia.
O juiz considerou que o estabelecimento falhou na prestação de serviços. A sentença apontou duas irregularidades. A exigência da contratação de um personal trainer foi considerada sem respaldo legal. Além disso, a academia foi acusada de praticar um ato discriminatório contra o cadeirante, violando o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O magistrado destacou a necessidade de considerar a condição econômica das partes, as circunstâncias do ocorrido, o grau de culpa da academia e a intensidade do sofrimento do autor.
O juiz determinou na decisão que em caso de eventual recurso, deve a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte recorrida para apresentar suas contrarrazões, no prazo de dez dias.