
Da Redação
MANAUS – O juiz Ronnie Frank Torres Stone anulou liminar que suspendia o Pregão Eletrônico nº 1.032-CSC, da Casa Militar do Governo do Amazonas, para serviço de fretamento de aeronave tipo jato executivo. Ronnie Torres considerou que o serviço já é prestado há décadas e que é necessário.
A suspensão foi solicitada pelo deputado estadual Wilker Barreto (PDT). Na decisão, o juiz atestou a legalidade do processo por licitação.
“Percebe-se que, de fato, o serviço de fretamento aéreo no âmbito no Estado do Amazonas não é inédito ao Pregão Eletrônico nº 1.032-CSC. A bem da verdade vem sendo prestado há décadas de maneira irregular, sem a formalidade do procedimento licitatório prévio e sob a modalidade indenizatória, mediante reconhecimento de dívida”, afirma o magistrado.
“Ora, é certo que a contratação de empresas aéreas nesses moldes (indenizatórios) não goza da mesma transparência e controle decorrentes de um contrato administrativo formal, precedido de projeto básico, de metas e de parâmetros para o pagamento da contraprestação”, disse em trecho da decisão.
Ronnie Stone afirmou que não se pode ignorar a necessidade do serviço e o seu “indiscutível caráter continuado”.
“A despeito de qualquer discussão quanto aos princípios publicistas e fiscais que regem a Administração Pública, há um fato intransponível: os serviços de fretamento aéreo são utilizados continuamente pelo Governo do Estado há muitos anos e a sua indispensabilidade e relevância para as ações de logística do Executivo são atestadas pela Secretaria de Estado da Casa Militar, não cabendo ao Poder Judiciário questionar o que é ou não essencial à gestão pública”, afirmou.
A Casa Militar informou que utiliza a modalidade de fretamento aéreo para prestar o apoio logístico de transporte e segurança do governador, vice-governador e autoridades em visita oficial nas ações de combate a pandemia de Covid-19, de apoio logístico para minimizar efeitos das cheias, de suporte a operações de segurança pública e defesa civil, e de combate a queimadas no estado.