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Dia a Dia

Juiz fixa multa em R$ 5 mil a quem invadir terras da Eneva no Amazonas

2 de março de 2023 Dia a Dia
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Eneva diz que vegetação de seu terreno foi destruída por invasores (Foto: Reprodução)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS – O juiz Rene Gomes da Silva Junior, da Comarca de Silves (município a 181 quilômetros de Manaus), fixou em R$ 5 mil a multa a quem invadir as terras da Eneva S/A, empresa que explora gás natural no Campo do Azulão. A companhia alegou que teve parte do seu terreno desmatado em agosto de 2020, mas não soube apontar quem eram os autores.

“Concedo a tutela antecipada, em caráter liminar, para fim específico de determinar aplicação de multa, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a quem praticar turbação ou esbulho (desde que devidamente identificados os agentes), causando danos ambientais no terreno que compete à autora [Eneva S/A]”, diz trecho da decisão de Rene Junior.

Na ação judicial, a Eneva relatou que comprou o imóvel em maio de 2019 e que, em agosto do ano seguinte, “desconhecidos” promoveram uma queimada em parte da área, nas proximidades do limite com o terreno de outro proprietário. Segundo a empresa, na ocasião, a destruição da vegetação foi “prontamente noticiada às autoridades competentes”.

Destruição ocorreu nas proximidades do local em que a Eneva explora o gás natural (Foto: Reprodução)

A Eneva alegou que temia novas invasões. “Como a área da queimada ilegal possui difícil acesso e é circundada por densa floresta, há legítimo receio de que os desconhecidos invasores venham a perpetrar novos atos de turbação da posse da Autora [Eneva] e promovam ou o manejo de animais, ou a exploração agrícola na área desmatada e de propriedade da Autora”, alegou.

Inicialmente, a Eneva processou a proprietária do terreno vizinho, mas a única testemunha indicada pela companhia, um funcionário responsável por monitorar a área, afirmou, em audiência, que identificou a queimada através de drone, que adentrou a mata com outros funcionários, mas que eles “não descobriram o invasor”.

Ao decidir sobre o caso, o juiz afirmou que a companhia não comprovou que a dona do terreno vizinho era a responsável pela invasão e que não havia como condená-la com base em conjecturas. “Resta claro, extraído da oitiva da testemunha em juízo, que não descobriram o invasor, que inexistem qualquer prova contra a Sra. Maria”, diz a decisão judicial.

Rene Junior reconheceu que o terreno pertence à companhia e disse que as evidências de danos ambientais de difícil reparação na área e a documentação apresentada pela companhia evidenciam a necessidade de fixar a multa no valor de R$ 5 mil a quem invadir e destruir a vegetação do local.

Desmatamento ilegal foi promovido no fundo do terreno da Eneva, em Silves (Foto: Eneva/Divulgação)

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Assuntos Campo do Azulão, desmatamento, Eneva, invasão, Itapiranga, manchete, queimada, Silves
Felipe Campinas 2 de março de 2023
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