Da Redação
MANAUS – O juiz Manuel Amaro de Lima considerou extinta a ação popular movida pelo senador Eduardo Braga (MDB) que pretendia impedir a Amazonas Energia instalar novos medidores, chamados de Sistema de Medição Centralizada. De acordo com o juiz, com a promulgação da Lei 5.981, em 19/07/2022, ação perdeu o objeto.
“Se já existe legislação específica vedando expressamente a instalação dos medidores SMC, sob pena de aplicação de penalidade em caso de descumprimento, não há mais interesse processual quanto à presente ação, restando o seu objeto exaurido pela própria lei, cabendo ao Poder Judiciário, se acionado, apenas assegurar o cumprimento da legislação em vigor”, escreveu o juiz na decisão.
A empresa começou a instalar os medidores em 18 de janeiro. Três dias depois Eduardo Braga entrou com a ação popular na 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho.
Manuel Amaro de Lima não analisou o pedido para retirada dos equipamentos instalados, por considerar que tal providência é diferente da que foi proposta pela ação. O juiz que a retirada não consta no pedido inicial da ação proposta por Braga e foi solicitado por terceiro. O pedido foi considerado prejudicado, pela perda de objeto da ação.
Antes da lei 5.981 entrar em vigor a Amazonas Energia tentou impedir que a Assembleia enviasse a norma para sanção. Porém, a mensagem já havia sido enviada ao Executivo. Como o governador Wilson Lima (União Brasil) não sanciou, a materia voltou para a Assembleia, que foi obrigada a promulgá-la, em 19 de julho. Deste então, a instalação dos medidores estão proibidos.