Da Redação
MANAUS – O juiz auxiliar do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) Ricardo Augusto de Sales revorou na noite desta segunda-feira, 17, decisão dele próprio, tomada à tarde, que proibia a TV Amazonas de divulgar pesquisa de intenção de voto para governador realizada pelo Ibope.
A suspensão atendeu a uma representação da coligação “Renova Amazonas”, do candidato a governador David Almeida (PSB), que alegou uma série de irregularidades no cadastramento da pesquisa no TSE, como a ausência de dados sobre o eleitorado pesquisado.
Em recurso apresentado horas depois da decisão, o Ibope argumentou que a pesquisa atendeu a todos os requisitos exigidos pela Resolução do TSE que regula as pesquisa eleitorais, e a legislação vigente sobre o tema.
O Ibope argumento, ainda, que a coligação de David Almeida “apenas tenta cercear o eleitorado de informações atualizadas sobre os candidatos e suas perspectivas de eleição”, e que a pesquisa eleitoral tem o objetivo de demonstrar o que está acontecendo no exato momento em que ela é feita.
“Pesquisa é perecível, mede o momento em que é coletada, é um retrato do presente. Postergar a divulgação de seus resultados pode acarretar prejuízo, uma vez que quando a Justiça Eleitoral reconhecer a regularidade e liberar a sua divulgação, o resultado levantado pode não mais corresponder à realidade”, sustentou o Ibope.
O juiz acatou os argumentos e liberou a divulgação da pesquisa. “Ainda na mesma seara, repiso, é de se acolher as informações apresentadas pelo primeiro representado [Ibope}, em linha com a sua longa atuação no mercado de pesquisa e com a metodologia utilizada pelos grandes institutos, dentre os quais o mesmo se destaca em nível nacional”, disse o juiz.