
Do ATUAL
MANAUS – O juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, concedeu parcialmente tutela de urgência para que o Município de Manaus e a Fundação Manauscult disponibilizem, em seus portais da transparência, a íntegra de todos os contratos, processos licitatórios, notas de empenho, ordens de pagamento e documentos de patrocínio relativos às edições do festival “Sou Manaus Passo a Paço”. O evento ocorre desde 2022.
A decisão, nesta quarta-feira (17), ocorre em uma Ação Popular ajuizada pelo vereador Ubirajara Rosses do Nascimento Júnior, conhecido como Coronel Rosses (PL), que alega falta de transparência nos gastos públicos do evento. Segundo ele, “a ausência deliberada de informações configura violação direta à Lei de Acesso à Informação (n.º 12.527/11) e à Lei da Transparência (Lei Complementar n.º 131/09)”.
“Pontua que desde o início da atual gestão municipal, os recursos destinados à ManausCult,
órgão executor do evento, cresceram de forma exponencial e desproporcional, em clara inversão de
prioridades na alocação do dinheiro público. Menciona que enquanto o orçamento para a ManausCult saltou 268% entre 2022 e 2025, os recursos para áreas essenciais como saúde e educação, embora maiores em valores absolutos, tiveram um crescimento percentual muito inferior, que mal acompanha as demandas crescentes da cidade”, cita o parlamentar.
Ao analisar o pedido, o juiz afirmou que “a omissão do Poder Executivo em assegurar a transparência sobre seus atos não enseja, automaticamente, na ilegalidade sobre todos os gastos públicos efetuados”. Segundo ele, o que se evidencia é “aparente violação aos princípios da transparência e da publicidade na conduta dos réus”.
A decisão determina que a disponibilização das informações seja feita em até 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada a 10 dias/multa. O magistrado destacou que “resta demonstrada a probabilidade do direito para, com fulcro no art. 1.º, § 1.º, da Lei n.º 4.717/65, deferir a tutela de urgência pretendida […]”.
Sobre a Lei Municipal nº 593/2025, que trata da contratação de artistas cujas músicas contenham violência ou sexualidade, o juiz observou que “trata-se de norma de eficácia limitada […] ausente notícia acerca da vigência de norma específica regulamentando a Lei Municipal n.º 593/2025, não há que se falar em violação aos seus termos […]”.
Leoney Figliuolo também cita os princípios que justificam a ação popular: “a ação popular constitui instrumento viabilizador do controle de condutas ilegítimas do Poder Público […] não se prestando […] à mera tutela patrimonial dos cofres estatais […] porquanto direito fundamental cujo exercício, embora empreendido a título individual, tem por objetivo a tutela de bens jurídicos transindividuais.”
No pedido, o vereador solicitou que fossem suspensos todos os pagamentos remanescentes relativos à organização e execução do evento, alegando uso indevido de recursos públicos e desvio de finalidade.
No entanto, o juiz negou o pedido de suspensão dos pagamentos. “Não verifico, ao menos neste momento processual, a presença do fumus boni iuris sobre o pedido de suspensão de todos os pagamentos remanescentes relativos à organização e execução do evento […] Não há, neste momento processual, a apresentação de provas cabais demonstrando o alegado desvio de finalidade do gasto público a justificar a sustação de todos os pagamentos inerentes […] o que somente poderá ser analisado mediante o exercício do contraditório e da ampla defesa, após apresentação de toda documentação necessária pelos requeridos”, afirmou o magistrado em trecho da decisão.
A ManausCult (Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos) informou, em nota, que ainda não foi oficialmente notificada da presente ação e irá se manifestar no processo quando for solicitada.
“Vale destacar que as contas da gestão municipal dos anos de 2022 e 2023 foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), incluindo os gastos do evento “#SouManaus” nos respectivos anos”, acrescenta a Fundação.
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