Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O desembargador Sabino Marques, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), deixou para o juiz da Comarca de Silves, René Gomes Júnior, a decisão sobre a soltura de todos os presos do município. O pedido foi ajuizado pelo defensor público Bruno Hernig e considera o avanço da pandemia do coronavírus no Amazonas.
Marques sustentou que o defensor, ao alegar omissão do juiz, “não logrou êxito em fornecer elementos mínimos para permitir a análise” para conceder a liminar. Além disso, conforme o desembargador, o pedido de soltura deveria ser, primeiramente, ajuizado na Comarca de Silves.
“Entendo que quanto ao pedido de soltura humanitária dos pacientes com base no risco causado pelo coronavírus, certo é que esse pedido deve ser por primeiro deduzido junto ao Juízo de origem, responsável pela decretação e manutenção da prisão preventiva dos pacientes, o que aqui não aconteceu, fato que impede seu o conhecimento e apreciação por esse órgão Fracionário, sob pena de supressão de instância”, disse Sabino Marques.
O defensor público pediu que todas as pessoas presas preventivamente, em regime semiaberto ou por crimes praticados sem grave violência ou grave ameaça, tivessem liberdade provisória ou ficassem em prisão domiciliar durante a pandemia do coronavírus.
Celas superlotadas
O defensor público sustentou que na delegacia do município há duas celas com capacidade para 4 pessoas, mas, atualmente, a unidade tem 20 pessoas, o que representa risco para possível proliferação do coronavírus. Além disso, o município não tem respirador para tratamento de vítimas.
“Uma eventual proliferação de um vírus no ambiente carcerário representa grande risco à vida dos detentos em razão da falta de estrutura mínima para atender eventual emergência, estendendo-se o risco aos servidores públicos que prestam o atendimento aos custodiados nesta comarca”, afirmou Bruno Hernig.
De acordo com o defensor público, o delegado do município enviou ofício ao juízo informando sobre a necessidade de adotar medidas imediatas para evitar o contágio, entre elas “algumas soluções jurídicas, como a conversão em prisão domiciliar”.
Bruno Hernig sustentou que não há banho sol para presos e os produtos de limpeza são adquiridos com dinheiro pessoal do delegado e policiais. “Estando seus direitos individuais e coletivos fartamente atingidos, sem qualquer proteção estatal”, disse.
A situação, segundo o defensor, soma-se a um “cenário científico de vulnerabilidade extrema, com possibilidade de mortes por decorrência de novo vírus Covid-19, que se dissemina diariamente pelo interior do Amazonas”.
Omissão
O defensor público afirmou que apurou casos em que os presos tem direito a progressão de regime, pois preenchem requisitos legais, e aguardam apenas decisão do juiz. Ele cita caso em que um detento aguarda desde fevereiro análise de pedido de liberdade.
Bruno Hernig citou que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o TJAM recomendaram a reavaliação das prisões preventivas diante da pandemia da Covid-19 em relação a crimes sem violência e grave ameaça e de presos do grupo de risco para o vírus.
“O alto risco de contaminação por coronavírus a que está exposto o preso que vier a ser mantido encarcerado, especialmente aqueles que integram algum grupo de risco, e o consequente alto risco de letalidade caso venha contrair Covid-19 é causa de revisão de eventuais prisões”, afirmou o defensor público.