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Dia a Dia.

Juiz de Santo Antônio do Içá realiza primeiro casamento homoafetivo da Comarca

24 de março de 2019 Dia a Dia.
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Deusney Aguilar de La Rosa e Matheus Eduardo Auanário diante do juiz
Deusney Aguilar de La Rosa e Matheus Eduardo Auanário diante do juiz (Foto: Acervo da Comarca)
Da Redação, com informações do TJAM

MANAUS – O juiz Francisco Possidônio da Conceição realizou, na semana passada, o primeiro casamento homoafetivo do município de Santo Antônio do Icá (a 882 quilômetros de Manaus). A cerimônia que selou a união cível de Deusney Aguilar de La Rosa e Matheus Eduardo Auanário contou com presença de familiares de ambos e foi realizada no Fórum de Justiça da Comarca.

Ao celebrar o casamento, o juiz Francisco Possidônio desejou que os projetos de vida de Deusney e Matheus sejam concretizados e afirmou que a união homoafetiva é um direito assegurado. “Há uma dificuldade social no reconhecimento e proteção das relações homoafetivas em razão de concepções culturais, filosóficas, religiosas, dentre outras, o que, certamente, demandará tempo para se consolidar na sociedade. Importa a nós, enquanto representantes do Judiciário, assegurar às pessoas em relações homoafetivas a possibilidade de serem felizes de acordo com suas orientações e escolhas, compartilhando sonhos e projetos de vida”, disse o magistrado.

O juiz mencionou ainda que, por entendimento do Supremo Tribunal Federal, pessoas do mesmo sexo não podem ser impedidas de se casar. “Cabe trazer a destaque, conforme já manifestado em julgados do STF, que o sexo das pessoas não se deve prestar a ser fator de desigualação jurídica, devendo-se proibir qualquer tratamento discriminatório ou preconceituoso em razão de gênero. Assim, a orientação sexual e afetiva das pessoas deve ser respeitada como exercício de liberdade fundamental e de livre desenvolvimento de suas personalidades. Do contrário, seria impossível acomodar, no meio social, a concretização da manifestação de vontade de pessoas do mesmo sexo em se unirem, oficialmente, por laços de afetividade/afinidade conjugal.” completou o juiz.

De acordo com o magistrado, o princípio da dignidade da pessoa humana impõe ao Estado, além do dever de respeito e proteção a essas relações, a obrigação de promover as condições que viabilizem as pessoas de viverem com dignidade, removendo obstáculos que possam levar a um impedimento.

“Nessa esteira, numa atitude vanguardista, avançada, o CNJ, por meio da Resolução nº 175/2013, vedou às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração civil de casamento entre pessoas do mesmo sexo. A não ser assim, teremos uma colisão frontal com os objetivos constitucionais de construção de uma sociedade livre, justa e solidária e de promoção do bem-estar de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, concluiu o magistrado.

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Assuntos casamento gay, casamento homoafetivo, Santo Antonio do Iça
Valmir Lima 24 de março de 2019
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1 Comment
  • Welton Oda disse:
    25 de março de 2019 às 08:18

    Meus parabéns ao juiz e aos noivos. Importante conquista em meio a tantos retrocessos

    Responder

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