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Dia a Dia

Juiz condena Roberto Tadros, que perde direitos políticos e será afastado da CNC

29 de julho de 2022 Dia a Dia
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José Roberto Tadros será afastado da presidência da CNC (Foto: Fecomercio/Divulgação)
José Roberto Tadros será afastado da presidência da CNC (Foto: Fecomercio/Divulgação)
Da Redação

MANAUS – O presidente da CNC (Confederação Nacional do Comércio), José Roberto Tadros, foi condenado à perda dos direitos políticos por dez anos, à proibição de contratar com o serviço público também por dez anos e a ressarcir R$ 7,2 bilhões aos cofres públicos. A decisão é do juiz Leoney Figuiuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública do TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas).

Tadros foi condenado por improbidade administrativa em contrato celebrado em 2015 entre o Sesc-AM (Serviço Social do Comércio do Amazonas), dirigido à época pelo empresário, e a empresa Tropical Comércio de Derivados de Petróleo, da qual Tadros era sócio majoritário, para locação de imóvel por 24 meses, ao custo mensal de R$ 18 mil.

Os R$ 7,292 milhões que ele é obrigado a ressarcir deve ser corrigido pelo IPCA-E da data do ajuizamento e juros de de mora de 1% ao mês a contar da citação.

Na decisão, Harranquian diz que ficou comprovado que Tadros incorporou ao seu patrimônio R$ 536.341,28, oriundos dos cofres do Sesc-AM, em razão da celebração do contrato e que o valor foi pago mesmo com o imóvel locado encontrando-se fechado, sem realizações de atividades institucionais do contratante.

O juiz também escreve que Tadros recebeu “vantagem indevida no valor de R$ 679.001,06, referente ao valor da reforma no prédio locado, também oriundo dos cofres do Sesc-AM e que teria sido incorporado em seu patrimônio”.

A sentença atinge também a secretária geral do CNC, Simone Souza Guimarães, que na época era diretora regional do Sesc-AM e assinou o contrato. Os dois devem ser afastados imediatamente de seus cargos.

Sem efeito

Em nota, Roberto Tadros diz que recebeu a decisão judicial com surpresa e indignação. Segundo Tadros, a decisão não tem qualquer efeito no momento, uma vez que, na forma do que dispõe expressamente artigo 20 da Lei nº 8.429/92 (lei de Improbidade Administrativa), a sentença que implicar pena de “perda da função pública” só tem eficácia após o seu trânsito em julgado, o que eventualmente ocorrerá apenas após a análise pelos tribunais superiores de todos os recursos cabíveis.

Confira a nota do presidente da CNC na íntegra.

O presidente da CNC, José Roberto Tadros, recebeu com surpresa e indignação a notícia sobre a decisão proferida pela primeira instância da Justiça do Amazonas, referente à locação de um prédio comercial pelo Sesc Amazonas. A questão se encontrava sob análise do Tribunal de Contas da União (TCU) desde 2016 e, posteriormente, o Ministério Público Estadual do Amazonas ingressou com a ação respectiva, que acarretou a decisão divulgada. Cabe ressaltar que tal decisão não tem qualquer efeito no momento, uma vez que, na forma do que dispõe expressamente artigo 20 da Lei nº 8.429/92 (lei de Improbidade Administrativa), a sentença que implicar pena de “perda da função pública” só tem eficácia após o seu trânsito em julgado, o que eventualmente ocorrerá apenas após a análise pelos tribunais superiores de todos os recursos cabíveis.

Ao longo do processo, junto ao TCU, foram emitidos dois pareceres favoráveis ao presidente da CNC, atestando que não restaram caracterizados prejuízos ao Sesc do Amazonas, no que diz respeito à mencionada locação: pareceres da unidade técnica regional da Secex do Amazonas e da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU (Secex/SP), com manifestação favorável desse parecer por parte do Ministério Público do TCU.

A decisão judicial ignora esses dois pareceres técnicos favoráveis ao presidente do CNC. O último, datado de 29 de abril de 2020, recebeu inclusive parecer favorável do Ministério Público de Contas da União e concluiu pela exclusão da responsabilidade da empresa. As provas de que não houve prejuízo ao erário foram reconhecidas por esse mesmo parecer.

As medidas de afastamento dos cargos não se aplicam, já que as funções de presidente e de secretária-geral da CNC não são públicas, mas, sim, de caráter de gestão de entidades privadas como o Sesc, que integram o sistema sindical e não compõem a administração pública. Portanto, não se aplicam as sanções à administração pública previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Nos prazos previstos pela legislação, haverá a apresentação dos recursos cabíveis.

Cabe ressaltar que o cargo de presidente da CNC, do Sesc e Senac só pode ser exercido por empresários, porquanto as entidades são de caráter privado e sindical empresarial.

Este mesmo caso já havia sido utilizado em 2018, durante as eleições para a Presidência da CNC contra o então candidato José Roberto Tadros, pela oposição, não tendo tido respaldo pelo judiciário do Distrito Federal à época. Causa estranheza o fato de que, novamente em época eleitoral, o processo tenha sido retomado após período de suspensão.

Confira a decisão do juiz na íntegra.

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Assuntos CNC, Confederação Nacional do Comércio, decisão judicial, José Roberto Tadros, manchete
Teofilo Mesquita 29 de julho de 2022
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