Do ATUAL
MANAUS – O juiz Danny Rodrigues Moraes, da Comarca de Ipixuna (a 1.364 quilômetros de Manaus), autorizou a adoção de uma menina por um casal de pais adotivos que cuidava da criança desde o nascimento. O juiz destituiu o poder familiar da mãe biológica após a comprovação de abandono e desinteresse ao cuidar da filha.
Segundo o Conselho Tutelar de Ipixuna, a mãe rejeitou a filha ao dar à luz. Ela recusou qualquer contato e negou amamentar o bebê. Familiares cuidaram dela, mas também alegaram falta de condições para mantê-la em um ambiente seguro.
A mãe alegou dificuldades em lidar com a maternidade devido a limitações associadas ao espectro autista da criança, diagnosticada por médicos. O MPAM (Ministério Público do Amazonas), então, pediu à Justiça a destituição do poder familiar da mãe biológica.
O juiz determinou tutela provisória para colocar a criança sob a guarda de uma família acolhedora até a confirmação da paternidade pelo pai biológico, que também recusou em assumir a filha. Para decidir sobre a criança, o magistrado considerou avaliações de psicólogos e assistentes sociais. Os laudos indicaram que a criança, sob os cuidados da família substituta, estava sendo criada em um ambiente seguro.
A adoção foi baseada no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Constituição Federal, que garantem o direito das crianças a um ambiente familiar que promova seu desenvolvimento integral.
O juiz considerou que o Princípio do Melhor Interesse da Criança deveria prevalecer, reforçado pelo Princípio da Afetividade, ao definir que a criança permanecesse sob a guarda da família acolhedora. Com a decisão, a criança será registrada com a nova filiação no Cartório de Ipixuna.