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© 2022 Amazonas Atual
Política

Juiz cita esvaziamento da lei ao votar para livrar Dilma de ‘pedaladas’

22 de agosto de 2023 Política
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Dilma Rousseff (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)
Ex-presidente Dilma Rousseff: juiz votou por arquivar processo (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)
Por José Marques, da Folhapress

BRASÍLIA – Ao votar por manter a decisão que arquivou ação contra a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) sobre o caso das pedaladas fiscais, o juiz do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) Saulo José Casali afirmou que o “grande esvaziamento” da legislação sobre improbidade administrativa justificava a medida.

A nova lei de improbidade, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2021, afrouxa normas da legislação anterior.

No ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu, por maioria, que é possível aplicar a nova lei, mais benéfica, a casos que ainda não tiveram a tramitação encerrada na Justiça.

Em seu voto nesta segunda-feira (21) na 10ª Turma do TRF-1, Casali, que é relator do processo, disse que “a Lei 14.230 realmente trouxe um grande esvaziamento da lei de improbidade administrativa, eliminando diversas hipóteses que dantes permitiam a apenação”.

Ele usou essa justificativa para manter o arquivamento do processo, o que já havia sido feito na primeira instância, pela 4ª Vara Federal em Brasília.

Casali repetiu: “Esta lei foi efetivamente esvaziada em 2021, de modo que não havia realmente outra solução senão a produzida em primeiro grau, com indeferimento da inicial e extinção do processo sem o exame do mérito em relação a todos os réus”.

Outro juiz da 10ª Turma, Marllon Sousa, acrescentou que “não há que se falar mais de improbidade se não houver uma delimitação, uma caracterização, das condutas dos incisos [previstos na lei de improbidade”.

O terceiro membro da turma, Marcus Vinícius Reis Bastos, também votou pelo arquivamento, que foi determinado de forma unânime. O Ministério Público Federal ainda pode apresentar recursos à decisão.

Antes da votação dos juízes, o advogado de Dilma, Eduardo Lasmar, disse que a ex-presidente não participou das operações de bancos apontadas pela acusação.

“O Ministério Público não conseguiu imputar uma conduta à [então] presidente da República. Muito pelo contrário. Ora, diz que não sabia, diz que sabia, diz que ela deveria saber, que deveria ter confrontado seus ministros. Não nenhuma descrição de dolo”, disse ele.

Dilma e outros integrantes do seu governo – como o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine, o ex-secretário do Tesouro Arno Augustin e o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho – foram acusados em 2018 pela Procuradoria de improbidade por suspeitas de uso de bancos públicos para maquiar o resultado fiscal.

A União teria atrasado o repasse de valores a estas instituições, o que ficou conhecido como “pedaladas fiscais”.

A Procuradoria disse que os acusados “valeram-se dos altos cargos que ocupavam na direção do governo federal para maquiar as estatísticas fiscais com evidente propósito de melhorar a percepção da performance governamental e ocultar uma crise fiscal e econômica iminente, ao tempo em que comprometiam ainda mais a saúde financeira do Estado”.

As acusações do Ministério Público foram apresentadas, sobretudo, com informações do TCU (Tribunal de Contas da União) a respeito das pedaladas fiscais.

Em dezembro de 2022, após a decisão do Supremo sobre a validade da nova lei de improbidade para casos em tramitação, o juiz Frederico Botelho Viana, da 4ª Vara Federal do DF, excluiu Dilma e Mantega do processo. A decisão depois foi estendida aos demais acusados.

Viana disse em sua decisão que “ainda que se considerasse os fatos narrados como conduta ímproba, ainda assim não restaria demonstrada, no caso, a existência de dolo por parte dos requeridos para a prática de ato ilícito, consistente na vontade deliberada de cometer ato ilícito”.

Apesar de tratar do mesmo tema, o processo de improbidade tramitou de forma independente do que ocorreu em 2016 no Congresso Nacional e que levou a ex-presidente ao impeachment por crime de responsabilidade fiscal.

À época, por 61 votos a 20, o Senado condenou a petista pelas pedaladas. Além do atraso no repasse de recursos do Plano Safra a bancos públicos, apontaram a edição de decretos de créditos suplementares sem aval do Congresso.

Foram 7 votos a mais do que o mínimo necessário – 54 das 81 cadeiras do Senado. Dilma é a atual dirigente do chamado banco do Brics, o NDB (Novo Banco de Desenvolvimento), cargo que assumiu em abril deste ano.

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Assuntos Dilma Rousseff, improbidade administrativa, pedaladas fiscais
Cleber Oliveira 22 de agosto de 2023
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