O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Juiz autoriza escolas particulares a cobrar valor suspenso durante aulas remotas

6 de agosto de 2020 Dia a Dia
Compartilhar
Aula a distancia
Após retorno de aulas presenciais, instituições já podem cobrar percentual suspenso desde abril (Foto: ATUAL)
Da Redação

MANAUS – O juiz Victor André Liuzzi Gomes, 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, decidiu que as instituições de ensino de Manaus que retomaram as atividades presenciais já podem iniciar a cobrança parcelada do valor referente a 20% das mensalidades suspenso desde abril deste ano. O percentual foi suspenso enquanto as aulas estavam ocorrendo de forma remota.

De acordo com o magistrado, a decisão de abril estabeleceu que as instituições de ensino deveriam postergar o pagamento do percentual de 20% do valor das mensalidades durante o “período de impossibilidade de prestação dos serviços de forma presencial”. Como as empresas anunciaram que retornariam com as atividades presenciais, a cobrança integral das mensalidades e do percentual postergado já pode ser feita.

“Destarte, com o retorno integral das atividades de forma presencial, as instituições de ensino podem retornar a cobrança do valor integral das mensalidades conforme contrato e iniciar a cobrança parcelada do valor postergado”, diz trecho da decisão de Liuzzi tomada no último dia 24 de julho.

A decisão que determinou a postergação de 20% do valor das mensalidades foi proferida no dia 26 de abril em Ação Civil Pública do MP-AM (Ministério Público do Amazonas), em conjunto com a DPE (Defensoria Pública do Estado) e a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa. Na ocasião, o magistrado considerou a preservação do percentual da folha de pagamento dos funcionários das instituições, que alcança, em média, 70% da receita.

Os órgãos sustentaram que, enquanto durar o isolamento social, as escolas estão impossibilitadas de prestarem os serviços inicialmente contratados pelos pais dos alunos na forma presencial.

À época, o magistrado argumentou que, no retorno das atividades presenciais, as instituições “passarão a arcar com os gastos reduzidos neste período extraordinário” a fim de “cumprir a carga horária mínima anual prevista” em lei.

“Ademais, posteriormente, com o fim de cumprir a carga horária mínima anual prevista no art. 24, inciso I e § 1o e art. 31, inciso II, ambos da Lei no 9.394/964, as instituições de ensino que, na sua previsão orçamentária teriam gastos reduzidos – recesso e férias-, após o fim da suspensão das atividades presenciais, devido à necessária reposição das aulas, passarão a arcar com os gastos reduzidos neste período extraordinário”, diz trecho da decisão.

O magistrado também afirmou que o percentual de 20% “foi sopesado nos relatos de representantes durante as Audiências Públicas (documentos anexos à exordial), a fim de preservar o percentual da folha de pagamento (média nacional em torno de 70%, segundo Sindicatos de Estabelecimento de Ensinos) e manutenção”.

De acordo com o Sinepe-AM (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazonas), a cobrança do valor depende de cada instituição, pois algumas não retornaram a tempo de realizar a cobrança. Entretanto, a decisão judicial estipulava a cobrança tão logo ocorresse o retorno das aulas presenciais. “Deste modo, a escola que retornar com aulas presenciais, caso queira, pode realizar a cobrança em valor normal, com o parcelamento da postergação”, informou o sindicato.

Notícias relacionadas

Amom vai acionar o MP após 2° caso de agressão contra autista em Manaus

Indígenas Korubo assustam moradores no Amazonas; Funai nega ameaça

Sociedade de Imunizações lança vacinação contra vírus VSR

Etam é habilitada em outra licitação para obras na BR-319

Idosa que caiu em buraco ganha R$ 10 mil de concessionária de água

Assuntos aulas remotas, cobrança, destaque, Justiça do Amazonas
Felipe Campinas 6 de agosto de 2020
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Vacina protege contra bronquiolite e pneumonia (Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr)
Saúde

Sociedade de Imunizações lança vacinação contra vírus VSR

31 de julho de 2026
BR-319
Dia a Dia

Etam é habilitada em outra licitação para obras na BR-319

31 de julho de 2026
A Justiça condenou a empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais à vítima (Foto: Ilustrativa/reprodução/Águas de Manaus
Dia a Dia.

Idosa que caiu em buraco ganha R$ 10 mil de concessionária de água

31 de julho de 2026
O trabalhador do povo Mayuruna conseguiu receber os valores durante a ação de Justiça Itinerante do Tribunal Regional do Trabalho (Foto: Divulgação)
Dia a Dia

Juíza garante direitos trabalhistas a indígena por dificuldade de acesso à Justiça

31 de julho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?