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Economia

Juiz apenas transfere para depois da pandemia pagamento de 20% da mensalidade escolar no AM

28 de abril de 2020 Economia
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Alunos deverão pagar 20% de mensalidades após retorno de aulas presenciais (Foto: DPE/Divulgação)
Da Redação

MANAUS – Decisão do juiz Victor André Liuzzi Gomes sobre o pagamento de mensalidades de instituições de ensino de Manaus determina o adiamento de 20% do valor pago por mês durante a pandemia aos alunos de escolas particulares no Amazonas. O magistrado considerou a preservação do percentual da folha de pagamento dos funcionários das instituições, que alcança, em média, 70% da receita.

Com a decisão, nos meses em que as aulas presenciais estiverem suspensas os clientes deverão pagar 80% do valor da mensalidade prevista em contrato. No entanto, o valor total referente aos descontos de 20% de cada mês serão aplicados nos meses seguintes ao retorno das aulas.

A decisão de Gomes não atendeu o pedido da Ação Civil Pública ajuizada pela DPE-AM (Defensoria Pública), MP-AM (Ministério Público) e CDC (Comissão e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado), que pleiteavam o desconto de 35% nas mensalidades para os alunos da Educação Infantil e de 30% nos ensinos Fundamental e Médio.

Os órgãos sustentam que, enquanto durar o isolamento social, as escolas estão impossibilitadas de prestarem os serviços inicialmente contratados pelos pais dos alunos na forma presencial.

Na decisão, o magistrado argumentou que, no retorno das atividades presenciais, as instituições “passarão a arcar com os gastos reduzidos neste período extraordinário” a fim de “cumprir a carga horária mínima anual prevista” em lei.

“Ademais, posteriormente, com o fim de cumprir a carga horária mínima anual prevista no art. 24, inciso I e § 1o e art. 31, inciso II, ambos da Lei no 9.394/964, as instituições de ensino que, na sua previsão orçamentária teriam gastos reduzidos – recesso e férias-, após o fim da suspensão das atividades presenciais, devido à necessária reposição das aulas, passarão a arcar com os gastos reduzidos neste período extraordinário”, diz trecho da decisão.

O magistrado também afirmou que o percentual de 20% “foi sopesado nos relatos de representantes durante as Audiências Públicas (documentos anexos à exordial), a fim de preservar o percentual da folha de pagamento (média nacional em torno de 70%, segundo Sindicatos de Estabelecimento de Ensinos) e manutenção”.

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Redação 28 de abril de 2020
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