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Política

Juiz anula votos e cassa mandato de vereador por fraude à cota de gênero

1 de julho de 2025 Política
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Vereador Elan Alencar foi alvo de ação judicial (Foto: Emerson França/CMM)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS — O juiz eleitoral Rafael Rodrigo da Silva Raposo anulou todos os votos recebidos pelo partido Democracia Cristã na eleição de 2024 em Manaus e cassou o mandato do vereador Elan Alencar, filiado à agremiação. O juiz julgou procedente uma denúncia do MPE (Ministério Público Eleitoral) contra a sigla por fraude à cota de gênero. A sentença foi proferida no domingo (29). Ele pode recorrer da decisão ao TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas).

Raposo também julgou improcedentes outros dois pedidos similares feitos contra a federação Fé Brasil e o partido Agir, que têm cinco vereadores. Os autores das três ações foram representados pelos mesmos advogados.

A ação contra o Democracia Cristã foi apresentada pelo partido PSB, pelo vereador Marcelo Serafim e pelos ex-vereadores Glória Carrate, Elissandro Bessa. Eles alegaram que o partido apresentou candidatas no limite mínimo de 30% e uma das mulheres — Joana Cristina França da Costa — teve a candidatura indeferida por não estar quite com a Justiça. Segundo os autores, a sigla decidiu trocá-la por um homem e, para fraudar a cota, registrou ele como se fosse candidatura feminina.

Os autores também afirmam que seis candidatas do DC registradas tiveram movimentação financeira inexistente ou insignificante, com contas de campanha zeradas. Para eles, trata-se de “inexistência de campanha efetiva”, o que “caracteriza candidatura fictícia”.

Em maio deste ano, o promotor eleitoral Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior se manifestou favorável ao pedido. Ele concordou com as alegações dos autores.

“A composição final da chapa apresentou 12 (doze) mulheres e 29 (vinte e nove) homens, o que representa apenas 28,57% de candidaturas femininas, configurando violação ao mínimo legal exigido, nos termos do já mencionado art. 10, § 3º, da Lei das Eleições”, afirmou o promotor.

Ao analisar o caso, Raposo afirmou que a candidatura de Joana da Costa era manifestamente inviável desde o início e foi utilizada pelo partido apenas para simular o cumprimento da cota de gênero, configurando fraude deliberada que compromete a regularidade do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) e contamina toda a chapa proporcional.

Além de anular os votos recebidos pelo partido, Raposo declarou a mulher inelegível.

Raposo também analisou e julgou improcedente outras duas ações com pedidos similares contra a federação Fé Brasil e o partido Agir. A primeira foi apresentada por Cícero Pereira da Silva, o Cearazin Semisera (Progressistas). A segunda pelo ex-presidente da CMM Caio André e Amauri Gomes, candidatos do União Brasil.

O Agir tem três vereadores, que estavam na mira: Dione Carvalho, Rosinaldo Bual e João Paulo Janjão. A Federação Fé Brasil tem dois: José Ricardo (PT) e Jaildo Oliveira (PV).

Vereadores foram alvo de pedido de cassação (Foto: Divulgação/CMM)

Nessas ações, os autores também alegaram que os partidos lançaram candidatas de “fachada”, apenas para cumprir a lei que obriga que 30% das candidaturas sejam do sexo feminino — cota para mulheres. O promotor Alberto Nascimento Júnior também se manifestou favorável à anulação dos votos às siglas.

Em relação à Federação Fé Brasil, Raposo afirmou que, embora a candidatura de Jakeline de Souza apresentasse elementos como votação inexpressiva e ausência de movimentação financeira, o conjunto probatório demonstrou que sua campanha foi motivada por convicções pessoais e conduzida de forma consciente e legítima, com base em ideologia política e métodos alternativos.

O juiz entendeu que não houve simulação ou desvio de finalidade, afastando a tese de fraude à cota de gênero por ausência de prova robusta, e decidiu pela improcedência da ação.

Sobre o partido Agir, Raposo afirmou que, apesar das candidatas Manilze Ferreira e Luana Patrícia terem tido campanhas modestas e votações reduzidas, não há provas suficientes de que suas candidaturas foram fictícias ou lançadas apenas para cumprir formalidade legal da cota de gênero.

O magistrado entendeu que houve algum nível de engajamento e atos de campanha por parte das candidatas, como publicações em redes sociais, uso de material gráfico e recebimento de recursos partidários, o que afasta a configuração de fraude.

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Assuntos cassação, Elan Alencar, manchete, vereadores
Felipe Campinas 1 de julho de 2025
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