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Dia a Dia

Justiça reconhece lentidão e manda Funai demarcar área indígena no AM

3 de julho de 2025 Dia a Dia
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Indígenas em Benjamin Constant (Foto: Divulgação/15ª Coordenadoria Regional de Educação)
Indígenas em Benjamin Constant: demarcação de terra está atrasada desde 2014 (Foto: Divulgação/15ª Coordenadoria Regional de Educação)
Do ATUAL, com Agência MPF

MANAUS – A Justiça Federal determinou à Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e à União apresente, no prazo de 60 dias, um cronograma detalhado para a conclusão do procedimento de demarcação da Terra Indígena Sururuá, no sudoeste do Amazonas.

A área é tradicionalmente ocupada por indígenas das etnias Kokama e Tikuna e está localizada entre os municípios de Benjamin Constant e São Paulo de Olivença.

A liminar, concedida no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal, é uma resposta à demora excessiva na finalização do processo de demarcação, instaurado há mais de uma década e paralisado desde 2014.

A decisão reconhece o risco contínuo de invasões, degradação ambiental e conflitos fundiários que ameaçam os direitos e a segurança das comunidades indígenas da região.

De acordo com a decisão proferida pela Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Tabatinga, a Funai deverá elaborar e entregar um plano com as etapas, prazos, fontes de financiamento e a previsão de conclusão das atividades de demarcação. Além disso, a autarquia deverá manter atualizações trimestrais do andamento do cronograma, sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial.

A Justiça rejeitou os argumentos da União de que não possui atribuições na fase atual do procedimento demarcatório. A decisão ressalta que tanto a Funai quanto a União têm papel direto na condução do processo demarcatório, conforme previsto no artigo 231 da Constituição Federal e no Decreto nº 1.775/1996.

Segundo o MPF, a decisão reconhece a morosidade do Estado no reconhecimento de terras tradicionalmente ocupadas, conforme determina a Constituição de 1988.

 Ação Civil Pública é de nº 1000592-22.2024.4.01.3201.

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Assuntos Amazonas, Benjamin Constant, Funai, manchete, São Paulo de Olivença, terra indígena
Cleber Oliveira 3 de julho de 2025
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