Da Redação
MANAUS – O juiz Francisco Soares de Souza, da 37ª Zona Eleitoral do Amazonas, anulou as provas colhidas pela Polícia Federal e determinou o arquivamento de três inquéritos abertos para investigar um grupo que supostamente cobrava dinheiro para incluir votos nas eleições de 2018. Uma das ações resultou na prisão do deputado estadual Saullo Vianna (PPS) no dia 7 de dezembro e solto cinco dias depois com o fim da prisão temporária.
Para o juiz, a 2ª Vara Federal é considerada autoridade judiciária incompetente para atuar no caso e, por isso, as provas colhidas são nulas. “As regras de delimitação da jurisdição de ordem absoluta, as quais dão sentido ao primado do juiz natural (CF, 5º, LIII), por sua natureza cogente e de ordem pública, não admitem convalidação”, afirmou o juiz.
“É fato que o inquérito policial constitui mera peça informativa e, por isso, facultativa para fins da persecutio criminais in judio. Entretanto, no contexto em que toda articulação acusatória foi construída unicamente a partir do resultado das medidas determinadas pelo juízo incompetente, por isso, nulas, sem outro elemento autônomo, é correto intuir que o prosseguimento das investigações servirá apenas para constranger indevidamente os investigados”, diz trecho da decisão.
O juiz também determinou a imediata restituição dos bens apreendidos nos inquéritos e negou o pedido de Amadeu Soares Júnior (PPS), suplente de Saullo Vianna, para acesso aos autos dos inquéritos por “absoluta ausência de amparo legal e pertinência”.
Denúncia
A investigação, que estava tramitando em segredo de Justiça no TRE-AM, teve início a partir de denúncia feita pelo candidato a deputado federal Gerson Feitosa (MDB) no dia 3 de outubro . Segundo a denúncia, o oficial de Justiça Wagner Oliveira da Silva teria cobrado R$ 180 mil para garantir cerca de 8 mil votos ao candidato. A contabilização dos votos ocorreria através de equipes que se infiltrariam nas zonas eleitorais “exercendo o direito de voto no lugar daqueles que se abstiveram de votar”.
De acordo com relatório da Justiça Eleitoral, no momento da realização da diligência, o oficial de Justiça foi preso em flagrante delito pelo crime de corrupção passiva. A partir do resultado do exame preliminar realizado no aparelho celular apreendido, a polícia realizou nova busca e apreensão e a a prisão do deputado Saullo Vianna, de Márcio Frota Barroso e Rosedilse Dantas. Saullo Vianna foi solto no dia 13 de dezembro, cinco dias após a prisão.