Da Redação
MANAUS – A candidata a prefeita de Itacoatiara Graça Menezes (Psol) teve seu registro de candidatura aceito, após a Justiça Eleitoral negá-lo por falta de comprovação de escolaridade. Graça recorreu, pediu que o caso fosse revisto, e que o TRE (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) se retratasse pelo suposto equívoco, mas o Juiz Saulo Goes concluiu que a culpa foi da própria candidata.
Segundo o juiz, Graça perdeu o período de enviar o comprovante de escolaridade que deveria ter sido feito entre os dias 9 e 12 de outubro, mas, conforme o magistrado, o comprovante foi enviado apenas no dia 19, oito dias depois de encerrado o prazo.
“Conclui-se, por qualquer ângulo que se avalie, que a falha foi da candidata ao não cumprir a diligência determinada no prazo legal, sua responsabilidade, e nem juntar o comprovante da prova realizada fora do prazo”, diz o juiz.
Graça vai concorrer contra outros seis candidatos. “Ainda que intempestiva a prova feita pela ora requerente, no que tange o prazo de diligência a qual fora intimada, e em razão do não euxarimento da via ordinária, reformo a sentença anteriormente deferida e defiro o pedido de Requerimento de Registro de Candidatura”, diz o juiz na sentença.
Saulo Goes foi o mesmo que negou o pedido de candidatura de Graça na primeira decisão.