Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – No final da sessão ordinária desta quarta-feira, 20, o presidente da ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas), Josué Neto (PRTB), convocou os líderes partidários da Casa para indicar, em reunião fechada, os deputados que serão designados membros da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Pandemia.
“Eu gostaria de convidar os deputados líderes dos partidos para a realização da reunião da liderança partidária no intuito de atender a manifestação do Tribunal de Justiça através da decisão do eminente desembargador Mauro Bessa do qual decidiu que nós fizéssemos a nossa reunião do Colegiado de Líderes para formação da CPI que já está instaurada”, disse Neto.
A convocação para a reunião ocorre menos de 24 horas depois que o desembargador João Mauro Bessa, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), suspendeu a designação dos membros, a instalação e a nomeação do presidente da CPI da Pandemia, realizados em sessão da ALE na quinta-feira, 14.
“Nessa terceira fase da CPI – a primeira foi a coleta de assinaturas, a segunda a instauração – nós vamos escolher os líderes por uma decisão da Justiça de forma muito correta. Nós precisamos formar a nova composição”, disse Josué Neto.
Foram convidados para a reunião os deputados Roberto Cidade e Carlinhos Bessa (do PV), Serafim Corrêa (PSB), Sinésio Campos (líder do PT), Adjuto Afonso (líder do PDT), Alessandra Campêlo (líder do MDB), Saullo Vianna ( líder do PTB), Doutor Gomes (líder do PSC), Augusto Ferraz (líder do DEM), Josué Neto (PRTB) e Delegado Péricles (PSL).
Também foram convocados para a reunião os deputados Felipe Souza (líder do Patriota), Therezinha Ruiz (líder do PSDB), João Luiz (líder do Republicanos), Belarmino Lins (líder do Progressistas), Dermilson Chagas (líder do Podemos) e Cabo Maciel (líder do PL).
Suspensão
Na terça-feira, 19, o desembargador atendeu pedido da deputada estadual Alessandra Campêlo (MDB) em mandado de segurança em que a parlamentar sustentou que o presidente da Casa, Josué Neto, agiu unilateralmente na formação da comissão, contrariando a Constituição Federal, a Constituição Estadual e o regimento interno da Assembleia Legislativa.
De acordo com o magistrado, o regimento interno da ALE prevê que os deputados titulares das comissões serão designados pelo presidente da Casa a partir de indicações dos líderes partidários. Segundo Bessa, Neto só poderia atuar de ofício caso os líderes partidários não oferecessem nenhuma indicação.
O desembargador sustentou que “sequer foi oportunizado às lideranças o exercício de tal prerrogativa”. Segundo Bessa, na sessão do dia 14 de maio, Neto negou a realização de uma reunião de líderes e tentou “justificar a representatividade partidária em suas escolhas” citando os grupos partidários aos quais os escolhidos pertenciam.
Para João Mauro Bessa, “o ato do presidente da Assembleia Legislativa ofende o princípio da autonomia partidária, evidente objeto de proteção da norma regimental infringida”.
O magistrado também sustentou que houve “evidente irregularidade” na instalação da CPI da Pandemia e na nomeação do deputado Delegado Péricles como presidente da comissão. Isso porque, segundo ele, o regimento prevê que a comissão seja instalada cinco dias após a designação dos membros, sob presidência do deputado mais idoso.
No caso da CPI da Pandemia, a comissão foi instalada no dia 14 de maio, no mesmo dia em que o presidente Josué Neto designou os membros.
“Revelando-se patente o vício procedimental na designação dos membros da referida ‘CPI da Pandemia’, tanto a sua instalação quanto a nomeação de seu presidente restam atingidas pelos mesmos vícios no procedimento investigativo, fazendo jus, ao menos por ora, à suspensão pleiteada”, disse o desembargador.