O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Isenção de taxa de inscrição em concurso para servidor é ilegal, decide STF

18 de maio de 2022 Dia a Dia
Compartilhar
Decisão do STF é contra leis estaduais (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
Da Agência STF

BRASÍLIA – Por maioria, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou procedentes as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) 3.918 e 5.818, propostas pelo Ministério Público Federal (MPF), e declarou inconstitucional a previsão de isentar servidores públicos de Sergipe e do Ceará do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados por órgãos daqueles estados. A decisão ocorreu no Plenário Virtual.

Na ADI 3.918, o trecho objeto da controvérsia foi a alínea “d” do inciso III do artigo 6º da Lei 2.778/1989. Pelo dispositivo, servidores públicos da Administração Pública direta e indireta passam a gozar de isenção relativa às taxas de inscrição em “qualquer concurso público promovido por entidade pública estadual de qualquer dos Poderes”.

Já na ADI 5.818, o MPF questionou o artigo 4º, parágrafo único, da Lei 11.449, do Ceará. “Os servidores públicos estaduais são isentos de pagamento da taxa de inscrição em qualquer concurso de admissão no serviço público promovido pela administração Pública Estadual, Direta, Indireta e Fundacional”, dispunha a norma questionada.

Nas ações, o MPF salienta que o princípio constitucional da igualdade não impede o tratamento diferenciado em matéria de concurso público. No entanto, tal diferenciação deve ser razoável, conforme as exigências do cargo, não se admitindo discriminações e arbitrariedades.

“No caso em exame o que se tem é a instituição de facilidade sem propósito, em benefício a grupo de sujeitos que nenhuma característica especial ostenta, a ponto de se justificar diferenciação de tratamento, como a que propugnada pela regra impugnada”, destaca trecho da ADI 3.918.

No julgamento pelo Supremo, prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli. Segundo ele, o tratamento desigual estabelecido entre servidores públicos e os demais não tem a finalidade de ampliar o acesso ao concurso àqueles em situação de hipossuficiência econômica.

“Ao conceder a isenção a uma categoria que teria condições de arcar com os custos da inscrição no certame, o Estado amplia a desvantagem daqueles que, por insuficiência de recursos, não conseguem pagar tal quantia”, observa o ministro, ao votar pela procedência do pedido do MPF.

Notícias relacionadas

Vazante do Rio Negro em 2026 tende a ser a terceira mais severa da história

TJAM vê como ‘esquisitos’ 936 acessos de defensor a processo sigiloso

Mapa facilita coleta de castanha-da-amazônia por extrativistas no AM

Sete a cada 10 brasileiros têm dificuldades para saber seus direitos

Entre usuários de internet, 32% foram alvos de tentativa de golpe

Assuntos Concurso Público, STF, taxa de inscrição
Cleber Oliveira 18 de maio de 2022
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Ministro Dias Toffoli
Política

Ofensiva contra a magistratura prejudica os mais pobres, afirma ministro do STF

31 de agosto de 2026
Prefeitos contestam no STF dispositivos da lei sobre o crime organizado (Foto: Gustavo Moreno/STF)
Política

Entidades propõem reduzir férias de juízes e adoção de código de conduta

26 de agosto de 2026
André Mendonça
Política

Salário do STF proporciona condição média de vida, afirma ministro

26 de agosto de 2026
Política

Fachin defende empenho do Judiciário para recuperar a confiança da sociedade

25 de agosto de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?