Da Redação
MANAUS – Os casos de invasão de telefone e clonagem de aplicativos de mensagens chegaram ao maior nível dos últimos três anos, em Manaus. Segundo dados da SSP-AM (Secretaria de Segurança Pública), de janeiro até julho deste ano, foram registrados 735 denúncias.
É a partir do compartilhamento de dados pessoais que os criminosos selecionam as vítimas ao navegar em páginas de compra e revenda de produtos e em redes sociais, como Facebook, Instagram e Twitter.
Até julho de 2021, o número de ocorrências de invasão de dispositivo informático, a descrição formal em que se enquadra a clonagem de aplicativo, já é maior que o total de ocorrências nos últimos dois anos. Se comparados os números de janeiro a julho deste ano com todo o ano de 2020, o crescimento é de 50%, segundo a SSP.
Dinâmica
O delegado adjunto da Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos, Rafael Montenegro, explica a dinâmica desse tipo de crime. “As pessoas mal-intencionadas, geralmente, entram em contato e pedem um código que foi enviado para a vítima, alegando que a pessoa foi sorteada ou que são de alguma agência bancária que está oferecendo benefícios. Depois pedem aquele código e assim instalam o WhatsApp da vítima, conseguindo acesso a sua agenda e seus contatos”, disse.
Após a instalação do aplicativo de mensagens, os criminosos entram em contato com amigos e parentes da vítima contando histórias que envolvem a necessidade urgente de um depósito bancário, com a promessa de devolver em breve.
Ainda de acordo com o delegado, outra possibilidade é o uso de aplicativos espiões que podem espelhar todas as conversas da vítima. Com essa técnica, os criminosos monitoraram todas as atividades do celular do usuário. No caso do WhatsApp, é possível espelhar todas as conversas para conseguir ler o conteúdo em outro dispositivo.
“Nada é instalado sem o conhecimento da pessoa. Mesmo que de forma errada, sendo convencida por terceiros, ela só permite que seja instalado com seu próprio consentimento. O que a vítima pode fazer, a título de prevenção, é confirmar se a informação repassada é verdadeira e, em hipótese alguma, dar senhas, número de CPF ou dados pessoais pelo telefone, a não ser que tenha certeza absoluta que esteja conversando com uma pessoa conhecida”, diz o delegado.
Penalidade
A pena para quem invadir um dispositivo a fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do dono, ou ainda instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita, é de um a quatro anos de reclusão e multa.