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Dia a Dia

Instituto quer anular decisão do Ibama sobre prescrição de multas

16 de dezembro de 2022 Dia a Dia
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Ato da presidente do Ibama reduz poder de fiscalização do órgão, alega o IDC (Foto: Ibama/Divulgação)
Por Vinicius Sassine, da Folhapress

MANAUS – O IDC (Instituto de Direito Coletivo) ingressou com uma ação na Justiça Federal no Amazonas em que pede a suspensão imediata e a anulação de um ato da presidência do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) que ampliou as prescrições de multas aplicadas a infratores ambientais.

A ação do IDC se baseou em reportagens publicadas pela Folha de S.Paulo e pela Agência Pública. O documento foi protocolado na 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária em Manaus nesta quinta-feira (15).

O instituto afirma que o despacho do presidente do Ibama, Eduardo Fortunato Bim, tem “nefastos efeitos em relação ao enfraquecimento do poder coercitivo do Ibama”.

“A cada dia, mais e mais processos sancionadores serão atingidos, indevidamente, pela prescrição, com base em despacho francamente ilegal e constitucional”, diz a ação.

O IDC pede que a Justiça conceda uma liminar para suspensão imediata do despacho de Bim. E, no mérito, que o ato seja anulado, assim como todas as declarações de prescrição de multas baseadas na decisão tomada pelo presidente do Ibama. Se a Justiça entender que a medida não é necessária, o instituto pede que o despacho, de março de 2022, não tenha efeito retroativo.

As prescrições de multas ambientais, em razão de atos da atual presidência do Ibama, entraram no radar do governo eleito de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na transição, o grupo que trata de meio ambiente tentou quantificar essas prescrições e há recomendação para que, a partir de 1º de janeiro de 2023, os atos sejam revistos e derrubados.

Três reportagens publicadas pela Folha de S.Paulo revelaram a existência dos atos internos de Bim a favor da prescrição de multas, em alinhamento ao desejo do presidente Jair Bolsonaro (PL), que atuou ao longo do mandato para desmontar a fiscalização ambiental.

O Ibama afirma que o entendimento adotado “incorpora a jurisprudência dos TRFs (Tribunais Regionais Federais) da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões, bem como do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e da AGU (Advocacia-Geral da União)”.

Em 13 de março, o jornal mostrou que um relatório interno do próprio Ibama apontava risco de prescrição de mais de 5.000 autos de infração ambiental lavrados no governo Bolsonaro.

Uma etapa a mais, de conciliação ambiental, foi criada no governo como forma de enfraquecer a fiscalização ambiental, uma bandeira do presidente desde os tempos de deputado federal.

O acúmulo de processos chegou ao ponto de provocar um risco real de prescrição – quando não pode mais haver punição, em razão da perda do prazo – de autos de infração lavrados em 2020, o segundo ano do mandato de Bolsonaro.

Depois, em 30 de março, reportagem do jornal revelou a existência do despacho que o IDC tenta agora derrubar por meio de decisão da Justiça Federal.

O despacho é de 21 de março e anula etapas de processos de infração ambiental. Bim, que chegou ao cargo pelas mãos do ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles, considerou inválida a notificação de infratores por edital para a apresentação de alegações finais nos processos, nos casos em que seria possível localizar os autuados.

Técnicos do Ibama apontam que o ato tem efeito sobre milhares de processos. O próprio presidente do órgão afirmou, no documento, que a maioria das unidades do Ibama adotou como prática a intimação por edital para as alegações finais.

O entendimento contraria um parecer da PFE (Procuradoria Federal Especializada) do Ibama vigente desde 2011, que diz que a apresentação de alegações finais a partir de notificação por edital não afronta artigos da lei que regula o processo administrativo na esfera pública federal.

Bim voltou a agir para favorecer a prescrição de multas, como mostrou a Folha em reportagem publicada em 4 de outubro.

Um parecer da PFE, de 27 de setembro, afirma que a autoridade responsável pelo julgamento de recursos vem declarando a prescrição de multas por entender que determinados despachos nos processos não interrompem a contagem de prazos para prescrição.

A ofensiva tem potencial para atingir 45 mil processos, cujas autuações a infratores somam R$ 18,8 bilhões, conforme documento da Procuradoria.

Segundo instrução normativa vigente sobre apuração de infrações ambientais, o julgamento de um recurso no Ibama é competência do presidente do órgão. O cargo é ocupado por Bim por indicação de Salles, eleito deputado federal.

Salles foi demitido do Ministério do Meio Ambiente em junho de 2021, um mês após deflagração de operação da PF (Polícia Federal) que investigou a suposta participação do ex-ministro em crimes de facilitação de contrabando de madeira da Amazônia. Bim chegou a ser afastado do cargo por 90 dias pelo STF (Supremo Tribunal Federal), no âmbito da mesma operação – ele retornou ao cargo em seguida.

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Assuntos crimes ambientais, Ibama, multas ambientais, prescrição
Cleber Oliveira 16 de dezembro de 2022
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