
Da Redação
MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal) instaurou inquérito civil para apurar a possível malversação de recursos na terceirização de serviços de saúde com a cooperativa NacionalCoop, em Manacapuru (a 86 quilômetros de Manaus). Portaria publicada no Diário Oficial do MPF não dá detalhes sobre as possíveis irregularidades.
De acordo com a Prefeitura de Manacapuru, o contrato com a cooperativa foi firmado na gestão passada, e encerrado na gestão do prefeito Beto D’Angelo. À reportagem do ATUAL, a prefeitura informou que a NacionalCoop se envolveu em diversos conflitos com funcionários da saúde por questões de atraso de salários.
Na época, a empresa alegou que a prefeitura não pagava as parcelas do contrato. “A nova gestão não renovou o contrato, e os funcionários da saúde que antes eram contratados pela cooperativa foram incorporados à prefeitura para que não acontecesse mais os atrasos salariais”, informou o município, em nota.
Ainda segundo a nota, o prefeito Beto D’Angelo negociou a dívida deixada pela cooperativa com os funcionários em acordo firmado no Tribunal Regional do Trabalho da 11° Região e vem pagando regularmente os precatórios.
O MPF já vinha investigando o contrato da NacionalCoop desde o ano passado, quando abriu um procedimento preparatório, que antecede o inquérito civil. A investigação no âmbito federal foi iniciada a partir de uma “notícia de fato” do Ministério Público do Estado do Amazonas de 2016.
Repasses ao município
O município recebeu R$ 23,4 milhões do FNS (Fundo Nacional da Saúde) neste ano, segundo dados do Portal da Transparência do SUS (Sistema Único de Saúde). Do FUS (Fundo de Saúde) foram R$ 761,1 mil nos meses de outubro e novembro, conforme o demonstrativo de arrecadação do SISBB (Sistema de Informação Banco do Brasil).
Do FPM (Fundo de Participação dos Município), Manacapuru recebeu R$ 5 milhões nos meses de outubro e novembro, segundo dados do sistema do Banco do Brasil. Do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) o município recebeu R$ 9,571 milhões nos meses de outubro e novembro.
Leia a portaria
PORTARIA Nº 36, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018
Converte o Procedimento Preparatório n.º1.13.000.000513/2018-44 em inquérito civil.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República signatário, com fundamento nas disposições constitucionais e legais;
Considerando que compete ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos, em especial do patrimônio público (art. 129, III, da Constituição da República Federativa do Brasil e art. 1º, IV, da Lei nº. 7.347/1985);
Considerando que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil público e a ação civil pública para a defesa de interesses difusos e coletivos, dentre os quais o patrimônio público, conforme expressamente previsto na Lei Orgânica do Ministério Público da União (art. 6º, VII, “b”, da Lei Complementar nº 75, de 20.5.93);
Considerando que é função institucional do Ministério Público expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, (art. 129, VI, CF; art. 8º, II, LC 75/93);
Considerando a existência do Procedimento Preparatório em epígrafe, instaurada a partir da Notícia de Fato n.º 0073.2016.02.54, procedente do Ministério Público do Estado do Amazonas, para apurar atraso de pagamento dos profissionais de saúde contratados por meio da cooperativa NACIONALCOOP;
RESOLVE converter o Procedimento Preparatório nº 1.13.000.000513/2018-44 em Inquérito Civil – IC, segundo o disposto na Resolução n° 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), tendo por objeto “apurar possível malversação de recursos na terceirização de contratação de serviços de saúde com a cooperativa NacionalCoop, em Manacapuru/AM”.
Para isso, determino as seguintes providências:
1) encaminhe-se à COJUD para registro no âmbito da PR/AM;
2) comunique-se a instauração à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (5ªCCR/MPF), por meio do Sistema Único;
3) Publique-se;
4) Cumpra-se a diligência determinada na folha 93.
ARMANDO CESAR MARQUES DE CASTRO
Procurador da Republica
