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Política.

Infração à lei eleitoral tem multa de até R$ 50 mil

16 de agosto de 2016 Política.
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Agentes do TRE irão fiscalizar desde placas e faixas até propaganda em muros Ascom/TRE Divulgação)
Agentes do TRE irão fiscalizar desde placas e faixas até propaganda em muros Ascom/TRE Divulgação)

Por Maria Derzi, especial para o AMAZONAS ATUAL

MANAUS – Sorrisos, abraços, panfletagem e tapinhas nas costas estão permitidos na campanha eleitoral à Prefeitura e Câmara Municipal de Manaus. Os candidatos podem distribuir à vontade. Já a abordagem do eleitor com cartazes, faixas e carros de som têm restrições. A juíza Lídia de Abreu Carvalho Frota, coordenadora da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral do TRE (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), alerta que configura crime divulgar candidatos com anúncio em formato de out-door.

A colagem de placas adesivas ou em papel, na faixada das sedes dos partidos e comitês, tem que ser em tamanho específico. “É permitido ao Comitê Central divulgar o candidato, desde que não se assemelhem ou gerem efeito de outdoor. Os candidatos devem informar ao juiz eleitoral o endereço de seu comitê central”, disse Lídia Frota. “Nos demais comitês de campanha, os materiais de divulgação de candidatura não poderão exceder meio metro quadrado”, alertou. Os infratores, nesse caso específico, estão sujeitos a multa que varia entre R$ 5,3 mil e R$ 15,9 mil. É proibida também a simulação de votos.

Lídia Frota explicou que é permitido o uso de autofalantes fixo na sede do partido, no comitê e nas demais unidades da coligação ou do candidato. Mas há restrições ao horário. Só podem ser usados das 8h às 22hs e no limite de volume sonoro máximo de 50 decibéis. Não podem ser utilizados, conforme a juíza, perto de hospitais, casas de saúde, teatros e órgãos públicos municipais, estaduais e federais.

O uso de autofalante móvel também é permitido, desde que seja instalado no veículo do próprio candidato ou do partido “Deve permanecer transitando pela cidade para divulgar jingles ou mensagens dos candidatos. Mas é proibido o seu funcionamento quando o veículo estiver parado. E, um particular, por exemplo, não pode instalar autofalantes em qualquer veículo e sair por aí fazendo propaganda de seu candidato preferido” disse a juíza.

Trio elétricos

Os comícios e reuniões públicas estão liberados até o dia 29 de setembro, no primeiro turno, e até o dia 27 de outubro, no segundo. “É permitido a realização de comícios e reuniões em recinto aberto ou fechado, como campo de futebol, ginásios de esportes, centro de convenções, mas é preciso comunicar a realização à Polícia Civil e Militar com 24 horas de antecedência. “É proibido o sorteio de brindes de qualquer espécie nos comícios. Pode-se usar trio elétrico nesses comícios apenas para sonorização”, destacou a juíza. Os trios estão proibidos para apresentação de atrações de entretenimento.

Imóveis particulares

Os eleitores podem usar muros e fachadas de suas casas para divulgar seus candidatos, mas o anúncio só pode ser em papel (do tipo usado em out-door) ou adesivo com dimensão que não ultrapasse a meio metro quadrado. Proprietários de imóveis com propaganda acima desse limite estão sujeitos a multas que variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Restrição envolve também a colagem de adesivos em veículos a serviço de órgãos públicos, táxis, mototáxis e ônibus. Também é proibida confecção e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, brindes, cestas básicas ou outros materiais que configurem benefícios ou vantagens ao eleitor. A propagada eleitoral em veículos particulares só será permitida se for feita por meio da colagem de adesivos micro perfurados, no tamanho total do para-brisa traseiro. “Em outras posições do veículo, os adesivos devem ter dimensão total de 50 x 40 cm”, disse a juíza.

Novo crime eleitoral

Lídia Frota disse que, com a minirreforma eleitoral, foi criado uma nova infração prevista do Artigo 57 da lei eleitoral. “No parágrafo 1º, constitui crime a contratação direta ou indireta de grupos de pessoas com a finalidade de emitir mensagens ou comentários, na internet, para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação”, descreveu. Esse crime é punível com detenção de 2 a 4 anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil. “O legislador visou combater a prática, cada vez mais comuns nas campanhas, da profissionalização dos ataques à honra e à imagem dos candidatos. A lei prevê que, a pedido do candidato, partido ou coligação, a justiça eleitoral também poderá determinar suspensão por 24 horas do acesso a todo conteúdo dos sites que deixarem de cumprir as normas relativas a propaganda na internet”, alertou Lídia Frota.

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Prazo para obter e regularizar título de eleitor não será prorrogado

Assuntos propaganda, TRE-AM
Cleber Oliveira 16 de agosto de 2016
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