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Política

Indisponibilidade de bens e devolução de R$ 4,4 milhões atingem ex-prefeitos de Presidente Figueiredo

2 de outubro de 2019 Política
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prefeitura presidente figueiredo
Prefeitura foi alertada sobre gastos com pessoal (Foto: MPC-AM/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) apresentou Ação Civil Pública (ACP) contra o ex-prefeito de Presidente Figueiredo (A 173 quilômetros de Manaus), Antônio Fernando Vieira, por dano ao erário no valor de R$ 591,1 mil. A ação inclui pedido de indisponibilidade de bens e toma por base decisão do TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) que julgou irregular a prestação de contas do município referente ao exercido de 2010, em razão de graves irregularidades, que configuram atos de improbidade administrativa.

Analisando o processo nº 2042/2011-TCE-AM, o promotor de Justiça Leonardo Tupinambá verificou que, no período de 2008 a 2012, o ex-prefeito efetuou pagamentos em total desconformidade com as exigências legais na realização das despesas públicas, cometendo crime de improbidade administrativa já prescrito, conforme especifica o artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa.

“Ocorre que, no caso em análise, além da prática de atos de improbidade administrativa houve, também, prejuízo ao erário, dano ao patrimônio público. E, como as ações de ressarcimento ao erário, decorrentes de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa, são imprescritíveis, decidimos ajuizar essa Ação”, justificou o Promotor de Justiça.

O pedido de indisponibilidade de bens visa impedir a dilapidação do patrimônio, que venha a frustrar o ressarcimento integral do dano. Considerando o montante do dano ao erário, Leonardo Tupinambá requereu liminarmente, também, a quebra do sigilo fiscal e bancário do ex-prefeito Antônio Fernando Vieira. “Não há dúvidas quanto à ocorrência de várias espécies de improbidade administrativa, de forma que, tendo em vista a quantidade de dinheiro envolvida, é crível que haja movimentação financeira incompatível com os ganhos do então prefeito. A quebra dos sigilos bancário e fiscal é ferramenta capaz de ilustrar isso e até mesmo identificar possíveis coautores da atividade ilícita”, observa.

Multa

Outro ex-prefeito, Neilson da Cruz Cavalcante, teve as contas de 2014 julgadas irregulares pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas). Ele foi condenado a devolver R$ 4,4 milhões. O ex-prefeito pode recorrer, mas tem 30 dias para devolver o dinheiro aos cofres públicos.

Entre as irregularidades estão a falta de comprovação da regular aplicação dos recursos públicos no valor de R$ 3,408 milhões, ausência de apresentação de boletins de medição, reajustes ou laudo de vistoria; ausências de registros, levantamentos em projetos arquitetônicos e complementares, planta baixa, projetos de fundações, instalações elétricas e hidrossanitárias de diversas obras realizadas no município; além de notas fiscais sem justificativas de emissão por serviços prestados ao município.

O TCE recomendou à Prefeitura que providencie instalações físicas de atendimento aos cidadãos conforme a Lei nº 12.527/2011 e cumpra com mais rigor os ditames da Lei n° 4.320/64, no sentido de fazer os registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração, a fim de que falhas como essas não venham ocorrer novamente.

Alerta

O TCE alertou a prefeitura do município por ter ultrapassado o limite de despesas com pessoal previsto em lei. A Prefeitura de Presidente Figueiredo gastou no primeiro semestre deste ano 57% do orçamento do município com pessoal, enquanto o limite estabelecido na legislação é de 54%. 

O município deve tomar providências para reduzir os gastos e está proibido de realizar novas contratações, reajustar remunerações e pagar por horas extras. O alerta está previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal como uma das competências dos Tribunais de Contas, que deve chamar atenção dos poderes e órgãos públicos que estiverem ultrapassando ou prestes a ultrapassar os limites de despesas orçamentárias.

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Assuntos Presidente Figueiredo
Cleber Oliveira 2 de outubro de 2019
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