EDITORIAL
MANAUS – O texto do Projeto de Lei das Fake News, que ganhou o nome pomposo de Projeto de Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, ganhou nesta semana um elemento polêmico: a inclusão da imunidade parlamentar aos conteúdos publicados pelos agentes políticos nas redes sociais.
O presente que os deputados quem dar a eles próprios, aos senadores e a outros agentes políticos está no Artigo 33 do PL, parágrafo 6°. “§ 6º A imunidade parlamentar material, na forma do art. 53 da Constituição Federal, estende-se aos conteúdos publicados por agentes políticos em plataformas mantidas pelos provedores de redes sociais e mensageria privada.”
O que é considerada “imunidade parlamentar material”? Significa que os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer opiniões, palavras e votos.
Até aqui, o entendimento do Supremo Tribunal Federal, amplamente citado em acórdãos sobre o tema, é de que a imunidade parlamentar material só é absoluta quando as declarações forem proferidas no recinto do parlamento. Quando os atos de um deputado ou senador são praticados fora do parlamento, a imunidade é absoluta apenas se esses atos tiverem relação com o desempenho das funções do mandato parlamentar.
Foi esse detalhe no entendimento do STF que permitiu a prisão do deputado federal Daniel Silveira, em 2021, na ocasião em que ele destilou ofensas ao Supremo Tribunal Federal e aos seus ministros, em tom de ameaça.
A atitude criminosa do parlamentar, praticada fora do parlamento e divulgada nas redes sociais, não foi amparada pela imunidade parlamentar, apesar de a defesa dele recorrer a este instituto.
Caso o PL das Fake News estivesse em vigor por ocasião dos ataques de Daniel Silveira, ele teria a proteção da lei, mesmo praticando atos considerados criminosos pela legislação vigente, apenas porque era detentor de mandato e estava sob o manto da imunidade parlamentar absoluta.
Não há dúvidas de que a inclusão da imunidade parlamentar material no PL das Fake News é mais uma medida corporativa do parlamento brasileiro, que deseja manter seus membros na mais absoluta “liberdade” para agirem como bem entendem, à margem da lei.
No caso concreto, os deputados querem garantir aos políticos brasileiros a liberdade para disseminar fake news e até praticar crimes sem serem incomodados.
Outras categorias, como a dos pastores evangélicos, já reivindicam a inclusão no PL de imunidade na internet.
Se a lei não serve para todos sem distinção, jamais promoverá a justiça.