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Expressão

Imunidade para disseminar fake news

29 de abril de 2023 Expressão
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Câmara dos Deputados
Deputados querem liberdade total na internet para evitar que se repita o caso de Daniel Silveira (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)
EDITORIAL

MANAUS – O texto do Projeto de Lei das Fake News, que ganhou o nome pomposo de Projeto de Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, ganhou nesta semana um elemento polêmico: a inclusão da imunidade parlamentar aos conteúdos publicados pelos agentes políticos nas redes sociais.

O presente que os deputados quem dar a eles próprios, aos senadores e a outros agentes políticos está no Artigo 33 do PL, parágrafo 6°. “§ 6º A imunidade parlamentar material, na forma do art. 53 da Constituição Federal, estende-se aos conteúdos publicados por agentes políticos em plataformas mantidas pelos provedores de redes sociais e mensageria privada.”

O que é considerada “imunidade parlamentar material”? Significa que os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer opiniões, palavras e votos.

Até aqui, o entendimento do Supremo Tribunal Federal, amplamente citado em acórdãos sobre o tema, é de que a imunidade parlamentar material só é absoluta quando as declarações forem proferidas no recinto do parlamento. Quando os atos de um deputado ou senador são praticados fora do parlamento, a imunidade é absoluta apenas se esses atos tiverem relação com o desempenho das funções do mandato parlamentar.

Foi esse detalhe no entendimento do STF que permitiu a prisão do deputado federal Daniel Silveira, em 2021, na ocasião em que ele destilou ofensas ao Supremo Tribunal Federal e aos seus ministros, em tom de ameaça.

A atitude criminosa do parlamentar, praticada fora do parlamento e divulgada nas redes sociais, não foi amparada pela imunidade parlamentar, apesar de a defesa dele recorrer a este instituto.

Caso o PL das Fake News estivesse em vigor por ocasião dos ataques de Daniel Silveira, ele teria a proteção da lei, mesmo praticando atos considerados criminosos pela legislação vigente, apenas porque era detentor de mandato e estava sob o manto da imunidade parlamentar absoluta.

Não há dúvidas de que a inclusão da imunidade parlamentar material no PL das Fake News é mais uma medida corporativa do parlamento brasileiro, que deseja manter seus membros na mais absoluta “liberdade” para agirem como bem entendem, à margem da lei.

No caso concreto, os deputados querem garantir aos políticos brasileiros a liberdade para disseminar fake news e até praticar crimes sem serem incomodados.

Outras categorias, como a dos pastores evangélicos, já reivindicam a inclusão no PL de imunidade na internet.

Se a lei não serve para todos sem distinção, jamais promoverá a justiça.

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Assuntos Câmara dos Deputados, fake News, imunidade parlamentar, PL das Fake News
Valmir Lima 29 de abril de 2023
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