Da Redação
MANAUS – As cédulas de identidade expedidas no Amazonas devem trazer tradução em Braille. A medida é obrigatória e foi estabelecida pela Lei nº 5.629, sancionada pelo Governo do Amazonas na sexta-feira (24).
No artigo 2º, a lei diz que o código em Braille deve exibir o nome da pessoa, a data de nascimento, a data de emissão e o número da cédula de identidade.
A lei é de autoria da deputada Joana Darc, já está em vigor e não especifica se é a anotação em Braille é exclusiva para pessoas cegas.