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Síntese

Identidades expedidas no Amazonas deverão conter dados no código Braille

29 de setembro de 2021 Síntese
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Documento de identidade deve ter tradução em braille após lei sancionada no AM (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Da Redação

MANAUS – As cédulas de identidade expedidas no Amazonas devem trazer tradução em Braille. A medida é obrigatória e foi estabelecida pela Lei nº 5.629, sancionada pelo Governo do Amazonas na sexta-feira (24).

No artigo 2º, a lei diz que o código em Braille deve exibir o nome da pessoa, a data de nascimento, a data de emissão e o número da cédula de identidade.

A lei é de autoria da deputada Joana Darc, já está em vigor e não especifica se é a anotação em Braille é exclusiva para pessoas cegas.

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Assuntos código braille, documento de indentidade, Governo do Amazonas
Redação 29 de setembro de 2021
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