Da Ascom TJAM
MANAUS – A Primeira Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) aceitou recurso do Hospital Santa Júlia, em processo no qual um paciente pedia a responsabilização da instituição pela perda de material que deveria ser usado para biópsia.
A decisão foi por maioria, na Apelação Cível nº 0621719-08.2017.8.04.0001, de acordo com o voto divergente da desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Segundo a magistrada, o dano moral é conduta que não foi apurada, pois não se trata de erro médico, mas de falha na prestação de serviço por parte da médica que realizou a cirurgia.
Segundo o paciente, ele passou por cirurgia no hospital, que perdeu o material coletado para exame, e que o uso da estrutura física se completava com o serviço médico, que era uma cirurgia de “segmentectomia pulmonar e toracostomia e DFT”.
De acordo com a defesa do hospital, a unidade foi contratada para internação e realização de exames, e a médica não faz parte do seu corpo clínico, tendo solicitado exame com códigos específicos, para retirada do nódulo e drenagem pleural, mas não foi preenchida a guia necessária para o referido exame.
“Não poderia supor o hospital que exame a médica iria fazer. O material não foi entregue ao hospital e não há culpa do hospital”. A defesa acrescentou que o hospital fez um pet scan (exame de imagem) para o bom relacionamento com o cliente e que este teve o melhor da ciência médica à sua disposição.
A decisão será lida na próxima sessão, acrescentando trecho do voto do desembargador Paulo Lima, seguindo orientação do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e dizendo que a prova documental não confirma que a biópsia deveria ser feita no hospital.